POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar em 2025 volta da obrigação de extintores em carros
Publicado em
17 de janeiro de 2025por
Da Redação
Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o projeto de lei que retoma a obrigatoriedade do extintor de incêndio em automóveis. No entanto, não há consenso sobre o assunto entre os parlamentares. O projeto tramita na Casa sob a forma do PLC 159/2017.
A proposta, que teve origem em iniciativa do deputado Moses Rodrigues (União-CE), já foi examinada em dois colegiados do Senado. Em novembro do ano passado, a matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Mas, antes disso, em 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) havia decidido pela rejeição do texto, baseada em parecer do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O extintor de incêndio a que se refere o projeto é o do tipo ABC: ele contém um pó químico indicado para combater incêndios de classe A (materiais sólidos, como plástico, madeira e tecido), classe B (líquidos inflamáveis, como gasolina e álcool) e classe C (equipamentos elétricos energizados, como bateria e fio elétrico).
A obrigatoriedade do extintor em carros de passeio e veículos utilitários foi extinta em 2015 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Na época, uma das razões apresentadas para a decisão foi a evolução tecnológica dos sistemas de segurança. O extintor, porém, continua sendo exigido em caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e veículos de transporte coletivo.
Para voltar a incluir o extintor ABC entre os itens obrigatórios de carros de passeio e veículos utilitários, o projeto de lei em exame no Senado altera o Código de Trânsito Brasileiro.
A favor do extintor
Em 13 de novembro, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Eduardo Braga.
Ao defender a iniciativa, ele afirmou que os extintores são um item de segurança fundamental em automóveis. Também disse que tais equipamentos são de fácil operação, eficientes no combate a incêndios e não têm custo elevado (de acordo com a proposta, os fabricantes não serão obrigados a incluir o extintor nos carros).
— Não são R$ 80 reais, em um bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vai fazer diferença [nos gastos dos proprietários de veículos]. Lamentavelmente, os bombeiros não têm estrutura para atender as vítimas com a devida celeridade, e por isso faz diferença a existência de um instrumento como esse dentro dos carros. É uma questão de garantir segurança — declarou ele durante a votação de seu parecer.
Segundo Eduardo Braga, cerca de 17% dos recalls de automóveis no país acontecem por falhas que poderiam causar incêndios. Além disso, ele lembra em seu parecer que o Brasil é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito — junto com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai —, que exige o extintor para a circulação de veículos entre esses países.
Outro senador que apoia a volta dos extintores é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Quando a proposta estava em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele destacou que, “apesar de a indústria automobilística ser a principal interessada em tornar facultativo o uso desses equipamentos, com o argumento de que os carros novos têm total segurança, dados recentes mostram que milhares de modelos novos têm sofrido princípios de incêndio”.
Veneziano observou que “vários fabricantes de carros têm realizado campanhas de recall por risco de incêndio, a exemplo da Renault, que realizou uma chamada geral de 33.974 carros em 2015”.
Contra o extintor
Antes de passar pela CTFC, o projeto foi rejeitado na CAE, em decisão tomada no dia 28 de maio de 2019. O parecer contrário foi elaborado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Na ocasião, Styvenson concordou com as críticas de outros parlamentares que apontavam um possível lobby da indústria de extintores pela aprovação da matéria.
Além disso, ele ressaltou que são poucos os motoristas que realmente sabem usar o extintor. “Não há preparo técnico nem emocional para isso. Há motoristas que nem sabem onde está localizado o equipamento”, disse ele, acrescentando que, quando há fogo no automóvel, as pessoas devem sair do carro e ficar longe dele, deixando para os bombeiros a tarefa de apagar o incêndio.
Em seu parecer, Styvenson citou um levantamento segundo o qual, no ano 2000, “dos 2 milhões de sinistros cobertos pelas seguradoras brasileiras de veículos, 800 foram incêndios, mas só em 24 casos os extintores foram utilizados, ou seja, em 3% dos incêndios”.
Durante a votação do projeto na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em novembro passado, Styvenson e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se manifestaram contrariamente à volta dos extintores.
Styvenson afirmou que a proposta trará mais ônus para os proprietários dos veículos, enquanto Flávio Bolsonaro defendeu a manutenção das regras atuais (pelas quais a presença do extintor no carro é opcional).
— Minha tendência é sempre me posicionar a que algo desse tipo seja facultativo, em vez de impositivo, por consciência minha como cidadão — declarou Flávio Bolsonaro.
Os dois senadores anunciaram que, quando o texto for analisado no Plenário do Senado, irão apresentar voto em separado pela sua rejeição.
Prós e contras
O tenente-coronel Rodrigo Freitas, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, disse à Agência Senado que é importante avaliar as vantagens e desvantagens do extintor em automóveis. Ele é especialista em segurança contra incêndios.
Freitas ressaltou que o posicionamento do Corpo de Bombeiros sobre o assunto sempre terá caráter técnico.
— Em primeiro lugar, a existência de um extintor permite um combate rápido, primário, e potencializa a mitigação de um princípio de incêndio em veículos. E isso é bom. O segundo ponto é a segurança adicional: o extintor proporciona uma proteção aos ocupantes do veículo, seja para o seu próprio carro ou para o de uma outra pessoa ao lado.
Apesar de reiterar que, em casos de emergência, o uso adequado do extintor pode salvar vidas e permitir o combate precoce de incêndios, ele observa que a discussão precisa ser aprofundada. O tenente-coronel enfatiza, por exemplo, que são necessários treinamento e atenção por parte dos cidadãos.
— Um ponto a ser pensado é a falta de treinamento adequado e suficiente. Há situações em que o cidadão não domina a prática do uso de extintor e pode provocar uma situação de maior risco ao tentar utilizá-lo quando ocorre o princípio de incêndio veicular.
Outra possível desvantagem, segundo Freitas, está relacionada ao prazo de validade do extintor. Ele observa que nem todos estão atentos a isso, esquecendo-se da manutenção ou da substituição do equipamento, e ficam com uma “falsa sensação de segurança”.
O tenente-coronel também alerta para o risco de se tentar combater um incêndio de proporções maiores com o extintor do automóvel: “É uma ação inadequada”.
Proteção passiva
Para Freitas, mais importante que a exigência do extintor em automóveis é a segurança passiva — ou seja, aquela que já está incorporada nos carros, sob a forma de cintos de segurança e airbags, entre outros itens, além da forma como certos veículos são construídos para proteger motoristas e passageiros.
Nesse sentido, ele defende a elaboração de leis que exijam materiais veiculares com bom desempenho em situações de incêndio (materiais que não entrem rapidamente em combustão e que não propaguem o fogo com facilidade).
— As leis devem prever que, durante a degradação térmica de produtos veiculares pela ação do fogo, haja a menor produção possível de fumaça. E se o material eventualmente produzir fumaça, que seja a menos tóxica possível. Isto é a proteção passiva: garantir materiais, produtos e processos produtivos que tenham desempenho adequado diante do fogo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Conselho de Ética aprova 60 dias de suspensão para três deputados por ocupação do Plenário
Published
2 horas agoon
5 de maio de 2026By
Da Redação
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), após mais de nove horas de reunião, a suspensão dos mandatos dos deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por 60 dias. Os parlamentares ainda podem recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A decisão final será do Plenário por maioria absoluta (257 deputados).
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE). O texto do relator conclui que os três parlamentares adotaram condutas incompatíveis com o decoro parlamentar durante a ocupação da Mesa Diretora da Casa na sessão do Plenário de 5 de agosto de 2025.
Durante a ocupação, os deputados cobravam a inclusão na pauta do projeto de anistia (PL 216/23) aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), só conseguiu reocupar a cadeira da Presidência no dia 6 de agosto.
Rodrigues recomendou punição severa para sinalizar que a Câmara não tolera esse tipo de comportamento, aumentando para 60 dias de suspensão a pena inicialmente sugerida pela Mesa Diretora, que era de 30 dias.
Pollon respondeu por se sentar na cadeira da Presidência da Câmara, impedindo o retorno do presidente Hugo Motta; Van Hattem por ter ocupado outra cadeira da Mesa; e Zé Trovão por ter usado o corpo para barrar fisicamente o acesso do presidente à Mesa.
As condutas foram objeto das representações 24, 25 e 27, todas de 2025, e votadas separadamente. No caso de Pollon, foram 13 votos pela suspensão e 4 contrários, o mesmo placar de Van Hattem. Zé Trovão teve 15 votos pela suspensão e 4 contrários.

Defesa de Zé Trovão
Em sua defesa, Zé Trovão fez um desabafo emocionado logo no início da reunião, afirmando que a suspensão afeta diretamente seus assessores, “deixando cerca de 20 famílias sem sustento” por dois meses. “O que mais está me doendo hoje é olhar nos olhos dos meus funcionários e não saber o que falar.”
Em sua defesa, citou passagens bíblicas e fatos históricos, e classificou o momento político como de perseguição e inversão de valores. “Se for preciso tomar a Mesa novamente em algum momento da história para defender quem me elegeu, assim o farei”, disse Zé Trovão.
O advogado Eduardo Moura, na defesa técnica, argumentou que vídeos da sessão não revelam irregularidades do deputado e destacou que testemunhas o descreveram como “alguém que tentava impedir conflitos físicos no Plenário”.
Defesa de Marcel van Hattem
Fazendo coro ao colega, Van Hattem chamou o processo de “perseguição política” e comparou sua situação à dos presos pelos atos de 8 de janeiro. O deputado também afirmou que, havendo necessidade, faria novamente. E acrescentou: “se essa injustiça vier, vamos enquadrar e colocar na parede como medalha de honra”.
Pela defesa do deputado, o advogado Jeffrey Chiquini definiu o julgamento como uma “punição política”.

Defesa de Marcos Pollon
Pollon criticou duramente a recusa da Presidência da Câmara em pautar o projeto de anistia aos envolvidos no 8 de janeiro e classificou as prisões como “ilegais” e o cenário jurídico atual do Brasil como um “estado de exceção”. “Não carregaremos a vergonha de termos nos acovardado ou omitido”, disse.
Na defesa técnica, o advogado Mariano lamentou a negativa de ouvir testemunhas sugerias pela defesa e também disse que as questões técnicas foram deixadas de lado em favor de um julgamento político.
Debate
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou as ofensas dirigidas ao relator e à Mesa Diretora durante o debate no Conselho de Ética e relacionou a ocupação física do Plenário a um processo histórico de golpismo. Para ele, o relatório do conselho separa “os golpistas dos democratas”.
Em defesa dos acusados, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) comparou o processo a uma tentativa de criminalizar a direita por atos que a esquerda já teria praticado no passado. Gonçalves questionou a escolha de apenas três deputados como “bode expiatório” em meio à participação de mais de 100 deputados nos atos de ocupação.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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