POLÍTICA NACIONAL

Eduardo Girão e Marcos Pontes oficializam candidaturas à Presidência do Senado

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) e o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) protocolaram nesta segunda-feira (27) suas candidaturas à Presidência do Senado para o biênio 2025-2026. A eleição do sucessor de Rodrigo Pacheco será realizada neste sábado (1º).

Após protocolar a candidatura na Secretaria-Geral da Mesa, Girão defendeu o papel institucional do Senado. Ele disse ainda que a sua candidatura representa uma “questão de coerência”.

— Acredito muito em causas. Este Senado é centenário, é uma entidade importantíssima, uma instituição fundamental para a nossa democracia, para a república do Brasil. Eu acredito que posso colaborar com um novo momento do Senado, mais próximo da sociedade brasileira — afirmou à TV Senado.

No final de outubro, Pontes anunciou sua candidatura em Plenário para expressar a sua “responsabilidade de representar os desejos, as preocupações e as esperanças” de seus eleitores, que clamam por ação do Legislativo. Ele deixou claro que a sua candidatura parte de uma decisão pessoal e não de seu partido.

— Acredito profundamente que nosso país precisa de paz, de justiça e de harmonia para crescer, e sei que só conquistaremos isso se o Senado Federal retomar sua credibilidade e cumprir seu papel fundamental — afirmou Pontes.

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Até o momento, os candidatos oficiais à Presidência do Senado são os senadores Eduardo Girão, Astronauta Marcos Pontes e Marcos do Val (Podemos-ES). O senador Davi Alcolumbre (União-AP) já anunciou ser pré-candidato, mas ainda não oficializou a sua candidatura, que reúne hoje o apoio de diversos partidos, entre eles PT, PL, MDB e PSD, que têm as maiores bancadas da Casa. 

Presidência do Senado

O presidente do Senado é eleito para um mandato de dois anos, vedada a recondução para o cargo na mesma legislatura. A votação, secreta e realizada em cédulas de papel, exige a presença da maioria absoluta dos senadores (mínimo de 41) na sessão. Ganha a disputa o que obtiver a maioria dos votos.

Ao presidente do Senado cabe convocar e presidir as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e do país, a qualquer momento, no Plenário. Designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas (definir os projetos que devem ir à votação, de acordo com as regras regimentais) e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico (texto oficial do projeto) e para sanar falhas da instrução, além de decidir as questões de ordem (questionamentos sobre os procedimentos adotados na sessão).

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Também é função do presidente impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento. O autor, no entanto, tem direito a entrar com recurso no Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ainda de acordo com o regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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