POLÍTICA NACIONAL
Energia solar para famílias de baixa renda pode aliviar conta de luz dos brasileiros
Publicado em
28 de janeiro de 2025por
Da Redação
Aliviar a conta de todos os consumidores de energia e estimular a produção de energia limpa para cerca de 17 milhões de famílias de baixa renda são os objetivos de um projeto que depende da aprovação do Senado. A ideia por trás do Projeto de Lei 624/2023 é substituir gradativamente a atual Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) pelo programa Renda Básica Energética (Rebe), que prevê a construção de pequenas usinas solares para abastecer as casas das famílias mais pobres.
O dinheiro para a instalação de centrais de microgeração e de minigeração distribuída de energia elétrica solar viria da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Ela é paga por todos os consumidores de energia elétrica e financia políticas públicas como a Tarifa Social, que oferece descontos na fatura para famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (o equivalente a R$ 759).
Por ano, são recolhidos cerca de R$ 6 bilhões. Além desse recurso, também seriam usados fundos do BNDES, do Orçamento Geral da União, da Petrobras e de Itaipu. A ideia é usar esses recursos para desenvolver uma indústria nacional de usinas solares em áreas rurais, flutuantes em lâminas d’água e próximas de reservatórios de hidrelétricas, com o objetivo de gerar uma quantidade de energia suficiente para essas famílias.
A proposta prevê que, após a geração da energia, as famílias com consumo de até 220 kWh/mês teriam direito a créditos usados para pagar a conta de luz. Aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, o projeto está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O parecer do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), é favorável. Se aprovada, a matéria ainda precisa passar por votação na Comissão de Infraestrutura (CI) e no Plenário.
Segundo Petecão, a adoção de fontes de energia como a solar fotovoltaica não só diminui a dependência de fontes não renováveis, como também pode gerar uma redução de até 95% nas contas de energia elétrica dessas famílias. Atualmente, os beneficiários da Tarifa Social têm descontos de 10% a 65% no valor mensal da conta de luz.
“O projeto inova ao garantir tal acesso energético por meio da geração de energia renovável, o que reduziria a dependência de famílias em situação de vulnerabilidade social a fontes não renováveis e diminuiria seus custos com energia elétrica, aliviando, portanto, seu apertado orçamento financeiro” aponta o senador.
De acordo com uma projeção da Associação Brasileira de Energia Fotovoltaica (Absolar), as ações previstas no programa em análise podem resultar em uma economia de até R$ 817 milhões para a população em situação de vulnerabilidade social ao longo de 25 anos, que é a vida útil estimada da tecnologia fotovoltaica.
Alívio na Conta
O texto é um substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que incorporou trechos do PL 624/23, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), e do PL 4.449/23, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). Segundo Uczai, as futuras contas de todos os consumidores podem ser reduzidas porque os brasileiros deixarão, em médio prazo, de pagar a Tarifa Social embutida em suas contas de energia.
— Vamos diminuir a tarifa de energia para todos os consumidores, acabando com a tarifa social; e investir R$ 60 bilhões nos próximos 10 anos, gerando indústria e emprego no Brasil —disse Uczai na ocasião da aprovação do projeto na Câmara.
No entanto, em uma audiência conjunta da CI e da CAS realizada no ano passado, o diretor-executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Ricardo Brandão, levantou questionamentos sobre a possível redução nas tarifas de energia para famílias de baixa renda beneficiadas pela energia solar.
Brandão explicou como é composta a tarifa de energia elétrica, destacando que 20% do valor correspondem a tributos, 16% a encargos e subsídios, como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), 11% à transmissão, 25% à distribuição e, finalmente, 28% à geração de energia — que é o valor que seria compensado pela produção de energia solar.
— Não tem como haver uma redução da despesa total da CDE. É só uma questão de matemática. Ainda que esses consumidores recebam 100% de desconto, a parcela de energia na tarifa é de 28%. Então, só vai reduzir a tarifa desses consumidores se esses outros itens da parcela forem custeados pelos consumidores que não são beneficiados por esse programa — afirmou.
O deputado Domingos Neto sugeriu que o desconforto das distribuidoras possa estar relacionado ao fato de que os recursos atualmente pagos pela tarifa social às distribuidoras serão realocados, com o objetivo de beneficiar diretamente as famílias de baixa renda.
— O que leva alguém a falar contra um projeto desses? O recurso da tarifa social, que hoje vai para as distribuidoras, será direcionado para quem realmente precisa: o baixa renda. Estamos reduzindo, ao longo do tempo, a tarifa social que está dentro da CDE. Ou seja, o projeto de lei, ao mesmo tempo, reduz subsídios na conta de energia, gera energia para o baixa renda e induz a economia nacional com a injeção de recursos — argumentou.
Tecnologia Nacional
O projeto atribui à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) a responsabilidade pela gestão financeira e operacional do Rebe. Criada após a privatização da Eletrobras, a ENBPar assumiu a administração da Itaipu Binacional (pelo lado brasileiro) e da Eletronuclear, empresa responsável pelas usinas nucleares de Angra dos Reis.
A ENBPar poderá gerenciar o programa diretamente ou por meio da contratação de cooperativas de energia solar fotovoltaica, além de associações ou condomínios nas regiões onde as centrais serão instaladas. Alternativamente, poderá realizar uma licitação para terceirizar essa gestão, com a ressalva de que distribuidoras de energia elétrica e suas afiliadas estarão impedidas de participar do processo.
Os projetos deverão atender a requisitos de conteúdo nacional mínimo, com metas progressivas de até 70% em três áreas-chave: infraestrutura, bens e serviços.
“A exigência de conteúdo nacional para investimentos em infraestrutura, fabricação de bens e prestação de serviços relacionados ao programa estimulará a indústria nacional, promovendo o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, assim como a criação de empregos no setor de energias renováveis” defende Petecão em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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