POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece diretrizes para abordagens de profissionais de segurança

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O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou, no final de 2024, um projeto que estabelece diretrizes para as abordagens de segurança pública e privada, além de instituir mecanismos de prevenção da violência nessas operações (PL 4.935/2024). A matéria, que entre outros objetivos pretende diminuir o racismo nas abordagens dos agentes de segurança, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto busca alcançar todas as ações relacionadas à segurança pública e à fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso e interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo. Pelo projeto, as abordagens realizadas pelos agentes de segurança devem ser transparentes e fundamentadas em critérios objetivos e específicos que indiquem suspeita razoável de atividade ilícita, vedada qualquer discriminação baseada em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

A proposta considera nulas as provas obtidas por meio de abordagens policiais que sejam motivadas por discriminação ou conduzidas de maneira abusiva, com uso excessivo de força ou violação de direitos fundamentais. O projeto também determina que o poder público manterá registros de ocorrências de denúncias, reclamações ou queixas de condutas motivadas por discriminação ou preconceito de qualquer natureza. Esses registros deverão ser sistematizados e de acesso público.

Ainda conforme o projeto, os cursos de formação dos profissionais de segurança deverão incluir conteúdos relacionados aos direitos fundamentais, aos princípios democráticos e ao combate à discriminação e ao preconceito. Também deverá haver um treinamento para a identificação e correção de “vieses preconceituosos”.

Penas

O projeto também altera o Código Penal (DL 2.848, de 1940) para agravar a pena para o crime de violência arbitrária, que prevê até três anos de detenção. Paim quer que a pena seja aumentada a metade, se o agente praticar a conduta motivado por discriminação ou preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual. No caso de abertura de inquérito, processo judicial ou outras investigações equivalentes contra pessoa que a autoridade policial sabe ser inocente, o Código Penal prevê pena de até oito anos de reclusão, além da multa. Pelo projeto, a pena também será aumentada a metade se houver motivação por discriminação ou preconceito de qualquer natureza.

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Também os crimes definidos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.689, de 2019) terão suas penas aumentadas a metade se o agente praticar a conduta motivado por discriminação ou preconceito. O projeto ainda traz uma previsão específica para a Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989), com pena de três a cinco anos de reclusão para o agente público, civil ou militar, com atribuições relativas à segurança pública, que fizer uma abordagem motivado por racismo ou outra discriminação.

Violência

Paim diz ver com profunda preocupação e perplexidade as sucessivas ocorrências de atos de violência registrados durante abordagens realizadas por agentes públicos e profissionais de segurança privada. Segundo o autor, esse fenômeno não é recente “e reflete estruturas sistêmicas de preconceito e discriminação profundamente arraigadas, que transcendem a esfera da atividade policial e permeiam diversos setores da sociedade”. O senador afirma que esses episódios de violência afastam as forças de segurança daqueles que deveriam proteger, criando um clima de medo e desconfiança na sociedade.

Paim faz questão de reconhecer a qualidade e a dedicação dos profissionais de segurança. Ele aponta, porém, que “não podemos permitir que atos isolados de indivíduos, que abusam de sua função para perpetuar violência desnecessária e motivada por preconceitos, obscureçam a legitimidade e a relevância dessas instituições”.

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De acordo com o senador, as forças de segurança, assim como outros segmentos da sociedade brasileira, estão sujeitas a vieses preconceituosos que podem influenciar decisões operacionais. Paim também lembra que, em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal o perfilamento racial em abordagens policiais, destacando que a abordagem não pode ser fundamentada em critérios de raça, cor da pele ou aparência física.

O autor argumenta ainda que sua iniciativa visa promover a igualdade racial, assegurar o respeito aos direitos fundamentais e fortalecer a confiança da população nas instituições de segurança pública. “Que a espada que hoje combate o crime e, muitas vezes, acaba por ferir os mais vulneráveis, possa se transformar em um escudo robusto que garanta a segurança e a dignidade de todos os brasileiros”, registra Paim.

Governo

O governo federal também se mostra preocupado com as denúncias de violência nas abordagens policiais. Na semana passada, o ministro da Justiça e Segurança e Pública, Ricardo Lewandowski, assinou duas portarias que regulam o decreto sobre o uso da força pelos agentes. Uma delas estabelece diretrizes para orientar a atuação desses profissionais durante abordagens policiais e a outra cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. As diretrizes se aplicam aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional. Entre outras medidas, os regulamentos tratam do uso proporcional da força e do correto emprego das armas de fogo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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