POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite usar tripulação estrangeira em serviço aéreo para atuar em emergência ambiental

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O Projeto de Lei 3469/24,  do deputado José Guimarães (PT-CE), permite o uso de tripulação estrangeira em serviços aéreos para atuar em situação de emergência ambiental ou calamidade pública sem acordo prévio. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Hoje, a critério da autoridade de aviação civil, tripulantes estrangeiros podem ser admitidos em serviços aéreos brasileiros, desde que haja reciprocidade ou acordo bilateral. 

Pela proposta, o acordo bilateral ou tratamento recíproco poderá ser dispensado em situação de emergência ou calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal; ou no caso de emergência ambiental decretada.

Serviço especializado
“O projeto tem por objetivo ampliar a oferta de serviço aéreo especializado para operações de combate a incêndios florestais, por meio da incorporação de aeronaves com maior capacidade de transporte de pessoal, carga e lançamento de água”, explicou José Guimarães. 

Ele ressalta que, em geral, aeronaves de maior porte e de uso especializado em combate a incêndios não estão disponíveis no Brasil. “As empresas nacionais enfrentam dificuldade para suprir essa lacuna, em especial pela sazonalidade da necessidade de emprego e altos custos envolvidos”, disse o deputado. 

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“A falta de aeronaves especializadas de grande porte no País tem como consequência a escassez de tripulação habilitada para operá-las”, acrescentou. Por isso, acaba sendo necessário recorrer a aviões e helicópteros no mercado externo, junto à tripulação estrangeira.

Contratação de pessoal
O projeto também altera a Lei 7.957/89, que hoje autoriza o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a contratar pessoal por até dois anos – admitida a prorrogação dos contratos por até um ano e vedada a recontratação por dois anos – para prevenção, controle e combate de incêndios florestais. 

O texto em discussão na Câmara reduz esse período de impedimento à recontratação para três meses. 

“Essa limitação, na prática, impede que pessoas já capacitadas e experientes sejam reconduzidas à frente de combate aos incêndios”, criticou o parlamentar. “[Isso] impacta fortemente a capacidade das citadas autarquias [Ibama e ICMBio] de reunir pessoal em número suficiente em locais normalmente já carentes de mão de obra”, afirmou José Guimarães. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Como foi aprovado regime de urgência para o projeto, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pelos deputados e pelo senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.

Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”

“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.

Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

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O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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