POLÍTICA NACIONAL

Conscientização sobre câncer de próstata pode chegar a estádios, bares e academias

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Um projeto em análise no Senado pretende usar ambientes de grande circulação masculina — como bares, estádios de futebol e academias — para divulgar informações sobre prevenção e diagnóstico precoce sobre o câncer de próstata. A proposta (PL 87/2025) altera o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata (Lei 10.289, de 2001) para incluir, entre as ações previstas, a promoção de campanhas educativas nesses locais estratégicos.

De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto busca ampliar a disseminação de informações sobre o câncer de próstata, permitindo que autoridades sanitárias, associações médicas, serviços de saúde e instituições relacionadas à saúde masculina utilizem esses espaços para divulgar campanhas, conforme regulamentação a ser definida.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) aponta o câncer de próstata como o segundo mais frequente entre os homens no Brasil, atrás apenas do câncer de pele não melanoma. O parlamentar ressalta que, apesar da gravidade, ainda persistem a resistência e a desinformação quanto à busca por diagnóstico precoce e exames de rotina.

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“Essa barreira pode ser atenuada com campanhas educativas que falem diretamente ao público masculino, nos ambientes que mais frequentam, promovendo maior adesão aos cuidados com a saúde”, defende Laércio.

Para o senador, a proposta também busca ampliar as ações do Novembro Azul, mês destinado à promoção da saúde do homem. Para isso, o projeto garante que as campanhas de prevenção não se restrinjam a um único mês, mas sejam realizadas durante todo o ano.

O projeto ainda aguarda encaminhamento às comissões temáticas do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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