POLÍTICA NACIONAL

CCT vai debater plataforma digital para pesquisa agropecuária brasileira

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O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (SNPA) pode ganhar uma plataforma digital para estimular avanços no setor que ancora o superávit comercial brasileiro. A medida está prevista no único projeto de lei terminativo na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) de quarta-feira (7), às 10 horas. Se for aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja requerimento para votação no Plenário. 

PL 6.417/2019 foi apresentado pelos senadores Styvenson Valentim (PSDB-RN), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Soraya Thronicke (Podemos-MS). O parecer do relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), é favorável à iniciativa, alegando que a legislação atual está desatualizada. 

“Existem gargalos no SNPA devido ao fato de que seu marco regulatório, estabelecido há cerca de 30 anos pela Lei Agrícola, encontra-se muito defasado e apresenta-se incapaz de dar a necessária resposta aos desafios que emergem atualmente, tais como a necessidade de aumentar a produtividade e a sustentabilidade da produção agropecuária num contexto de mudanças climáticas e de demanda mundial e nacional crescente por alimentos, fibras e agroenergia”, argumenta.

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O relatório altera a proposta, com a previsão de elaboração de planos plurianuais do SNPA pelos órgãos responsáveis por pesquisa agropecuária, ciência, tecnologia e inovação, agricultura e pecuária e agricultura familiar.

Fundo

Na pauta também consta o PL 3.218/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que destina 10% do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a popularização da ciência, tecnologia e inovação em instituições educacionais. Se for aprovado, o projeto segue para votação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Marcos Pontes também vai relatar o PL 4.467/2021sobre a destinação de recursos para o fomento da produção brasileira de vacinas. Se for aprovada, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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