POLÍTICA NACIONAL

Projeto propõe medidas contra assédio e violência misóginos no trabalho

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O Projeto de Lei 699/25 estabelece diversas medidas contra o assédio e a violência misóginos (contra a mulher com base no gênero) no ambiente de trabalho. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as iniciativas, está a criação do Certificado de Empresa Amiga da Mulher, a ser concedido pelo governo federal a empresas que reservarem o mínimo de 2% de suas vagas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e cumprirem com outros critérios listados no projeto.

O texto também cria o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e
Violência Misóginos no Trabalho, junto ao Ministério do Trabalho, com acesso público.

As empresas incluídas no cadastro estarão proibidas de licitar com a administração pública por dois anos e de receber incentivos fiscais, além de outras penalidades.

Em justificativa, a autora, deputada Dandara (PT-MG), citou pesquisa pela qual o número de denúncias de assédio sexual no trabalho aumentou quatro vezes nos últimos cinco anos. Segundo esse estudo, 81,3% das vítimas são mulheres, que enfrentam impactos psicológicos, como estresse, ansiedade, síndrome de Burnout e depressão.

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“Embora o assédio sexual seja crime há mais de 20 anos e as empresas sejam obrigadas a ter canais de combate e prevenção ao assédio, a realidade ainda é preocupante”, observou a deputada.

“Muitas vítimas hesitam em denunciar devido ao medo de retaliações, como perda do emprego, exposição e perseguição no ambiente de trabalho, ou até mesmo risco à integridade física”, acrescentou.

Direito das vítimas
O projeto garante às vítimas os seguintes direitos: estabilidade provisória no emprego por no mínimo seis meses após a denúncia, afastamento imediato do suposto agressor, mudança de setor ou local de trabalho e adoção de trabalho remoto.

Além disso, o texto obriga a empresa a pagar atendimento psicológico ou psiquiátrico pelo período mínimo de seis meses.

Acolhimento humanizado
A proposta também obriga as empresas a adotarem protocolo humanizado para acolhimento das vítimas de assédio ou violência misógina no trabalho, com a criação de canais de denúncias confidenciais e encaminhamento da vítima a autoridades policiais e instituições de saúde.

Além disso, o texto deixa claro que a empresa deve preservar o sigilo da denúncia, afastar imediatamente o suposto agressor e realocar a vítima.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; do Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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