POLÍTICA NACIONAL
CAS aprova Wadih Damous para presidir ANS; decisão vai a Plenário
Publicado em
13 de agosto de 2025por
Da Redação
Após sabatina nesta quarta-feira (13), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a indicação de Wadih Damous para a presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a Mensagem (MSF) 87/2024 recebeu 16 votos favoráveis e 5 contrários e segue agora para decisão final do Plenário do Senado.
Vinculada ao Ministério da Saúde, a ANS é a agência reguladora responsável por normatizar e fiscalizar os planos de saúde. É composta por quatro diretores e um diretor-presidente, com mandatos de cinco anos não coincidentes.
Wadih Damous é o atual titular da Secretaria Nacional do Consumidor. O antecessor na ANS foi Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, cujo mandato terminou em dezembro de 2024.
O senador Dr. Hiran (PP-RR) quis saber como a ANS pode atuar na regulação do “modelo de captação” ou capitation pelos planos de saúde. Esse sistema consiste numa forma de pagamento dos planos de saúde em que prestadores de serviços, como hospitais e médicos, recebem um valor fixo por paciente, independentemente da quantidade de serviços usados por ele. É um sistema que busca conter custos e trazer previsibilidade para as operadoras.
De acordo com Dr. Hiran, que é médico, algumas operadoras têm dado preferência à nova forma, e isso pode desequilibrar e restringir o acesso das pessoas a tratamentos.
— As estruturas nesse modelo tendem a postergar procedimentos mais caros, prejudicando quem precisa de uma saúde de qualidade. É um grande negócio para os planos de saúde, mas um modelo ruim para o usuário — considerou o senador.
Wadih Damous respondeu que, embora a questão seja sensível, não há atribuição legal para a ANS intervir no assunto. O indicado ressaltou, no entanto, que o órgão deve estar atento e pode participar da regulação, uma vez que essas formas de remuneração são feitas mediante a celebração dos contratos entre as operadoras e os prestadores de serviços.
— A agência pode sugerir aperfeiçoamentos no momento em que a medida prejudicar os serviços.
Planos de saúde
O superendividamento da população por meio da assinatura de contratos de plano de saúde com coparticipação foi outro tema mencionado por senadores como Humberto Costa (PT-PE), também médico.
Wadih Damous declarou que, conforme levantamentos da ANS, 60% dos contratos de plano de saúde têm coparticipação atualmente, ou seja, além da mensalidade, a pessoa paga pelos procedimentos que realiza. De acordo com o indicado para a presidência da ANS, os planos mais baratos são inicialmente indicados para quem usa pouco, mas o consumo termina sendo maior do que o previsto, levando muitas pessoas ao superendividamento.
— A pessoa contrata pensando em usar pouco, mas na semana seguinte pode ocorrer um evento de saúde na família que implique maior utilização do plano, aumentando os custos. Isso gera um tipo de pagamento duplo e, em alguns casos, leva à saída do usuário do plano, porque ele não consegue mais arcar com os custos.
Wadih Damous disse aos senadores que examinou a agenda regulatória do INSS e encontrou projetos que podem ajudar a sanar a questão. Ele considerou oportuno o tema abordado pelos senadores e disse que dará apoio a todos os esforços para que as soluções sejam implementadas pela ANS.
— A agência pode, por exemplo, regulamentar e estabelecer uma limitação de preço, até 30% do valor do procedimento. Procedimentos contínuos, como tratamentos mensais ou anuais, estariam fora da coparticipação. Não há razão para cobrar coparticipação em casos de quimioterapia ou hemodiálise, pois o risco moral é inexistente.
Outro ponto abordado na sabatina foi a integração de exames e dados entre SUS e planos privados, como ocorre no SUS Digital. Wadih Damous disse que a medida permitiria que exames realizados em um sistema fossem válidos no outro, evitando duplicidade e desperdício.
— Essa integração é necessária e historicamente exigida no setor. Reforço que assumo o compromisso de estreitar laços com o Ministério da Saúde, visando beneficiar a população brasileira. O SUS é um patrimônio do povo e não deve haver dissociação absoluta entre setor público e privado. É necessária uma maior integração em prol de quem mais precisa — ressaltou.
Outros senadores, como Alan Rick (União-AC), Dra. Eudócia (PL-AL), Zenaide Maia (PSD-RN) e Fernando Dueire (MDB-AL), participaram da sabatina e fizeram questionamentos e ponderações semelhantes. Parlamentares como Rodrigo Pacheco (PSD-MG) também destacaram a atuação profissional de Wadih Damous, que já exerceu o mandato de deputado federal entre 2015 e 2019.
Advogado e mestre em direito constitucional, Wadih Damous foi presidente da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre 2007 e 2012, presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro (2013-2015) e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB (2014-2015). Damous é autor do livro Medidas Provisórias no Brasil: origem, evolução e novo regime, em coautoria com o mninistro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
Published
1 minuto agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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