POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante cirurgia para reversão da cirurgia de mudança de sexo no SUS

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O Projeto de Lei 2660/24 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo, para atender as pessoas que se arrependeram do procedimento cirúrgico. 

“Embora algumas estimativas sugiram baixas taxas de arrependimento após o tratamento hormonal e a cirurgia de redesignação sexual, é imprescindível reconhecer que esses números podem não refletir completamente a diversidade de experiências dentro dessa comunidade”, afirma o autor do projeto, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES), que assina a proposta com outros parlamentares

“A compreensão das taxas de arrependimento é complexa e requer uma análise cuidadosa de dados clínicos e experiências individuais”, acrescenta. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, para garantir a integralidade do cuidado às pessoas com demanda para a reversão da cirurgia de mudança de sexo, o SUS disponibilizará:
– acompanhamento em nível ambulatorial, assegurando atendimento por equipes multidisciplinares compostas por profissionais qualificados;
– cirurgia de reversão, com ou sem uso de dispositivos médicos implantáveis, realizada por cirurgiões plásticos especializados em procedimentos reconstrutivos; – todos os medicamentos e demais insumos indicados para a reversão da cirurgia. 

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Ainda segundo o texto, o Ministério da Saúde estabelecerá diretrizes e protocolos clínicos para a realização reversão da cirurgia de mudança de sexo.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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