POLÍTICA NACIONAL
Governistas defendem punição de Bolsonaro e oposição aponta falta de provas
Publicado em
19 de fevereiro de 2025por
Da Redação
Deputados da base do governo defenderam a punição do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros denunciados por crimes como golpe de Estado e por defenderem a anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). Já parlamentares da oposição criticaram o documento da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, segundo eles, é desprovido de evidências. Ambos os grupos deram entrevistas coletivas à imprensa nesta quarta-feira (18).
Na terça-feira (18), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas por organização criminosa armada e tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. Nas 272 páginas do documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro é acusado de liderar a tentativa de golpe para impedir a posse de Lula.
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que a denúncia da PGR retrata uma das páginas mais tristes do país. “Não resta dúvida de que o ex-presidente Jair Bolsonaro participou de tudo”, disse.
Para a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), é fundamental que todos os brasileiros tomem conhecimento da gravidade da denúncia. “Trata-se do bem mais precioso do país, a democracia.” A deputada reforçou que tentativa de golpe é crime e que a denúncia comprova a responsabilidade do ex-presidente.
Segundo a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), é estarrecedor saber que Bolsonaro foi consultado sobre o plano para assassinar o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, do STF. “Está na denúncia, ele concordou com isso. Estamos diante de um fato muito grave contra a democracia e o Estado Democrático de Direito”, afirmou.
O líder do PCdoB, Renildo Calheiros (PCdoB-PE), afirmou que a sociedade precisa dar força ao Supremo Tribunal Federal para fazer um julgamento justo. “Enfrente as questões com as medidas e as punições ao alcance de cada crime, seja contra quem for”, afirmou. Para Calheiros, essa experiência pode fortalecer a democracia.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), pensar em anistia é um contrassenso diante dessa realidade. “Se há algo a comemorar neste momento, é a possibilidade de o Brasil, através de suas instituições, pela primeira vez punir responsáveis por golpes”, afirmou. Segundo ela, consciência democrática não se fortalece perdoando crimes desse tipo, mas resgatando memória.

Peça de ficção
Segundo o líder da Oposição, deputado Zucco (PL-RS), a denúncia da PGR contra Bolsonaro representa mais um degrau nessa escalada criminosa contra a liberdade dos brasileiros. “Trata-se de uma série de acusações desprovidas de evidências concretas que sustentem as graves acusações imputadas, uma verdadeira peça de ficção. Uma denúncia encomendada para gerar um resultado que todos já conhecem”, disse.
Para Zucco, o questionamento sobre a legitimidade do processo eleitoral é um direito e não uma suposta etapa na preparação de um golpe, como argumenta a PGR. “A denúncia tenta transformar o direito à crítica em delito, colocando sob suspeita qualquer pessoa que ouse discordar do nosso processo eleitoral.”
O líder da Oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), afirmou que as alegações contra o sistema eleitoral não foram infundadas, mas se basearam em dados sobre fragilidades no sistema. “Cometeu um erro”, afirmou, em relação à denúncia de Gonet.
Para a líder da Minoria, a deputada Caroline de Toni (PL-SC), a denúncia está baseada na delação de Mauro Cid, então ajudante-de-ordens do ex-presidente Bolsonaro, que “teve idas e vindas, altos e baixos” na opinião da deputada. “Essa prova não vale. Isso é uma aberração jurídica, narrativa construída com endereço para intimidar Bolsonaro e toda a direita deste país”, disse.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
Published
27 minutos agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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