POLÍTICA NACIONAL

Greve de peritos do INSS estará no foco da Comissão de Fiscalização, diz Dr. Hiran

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A paralisação dos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já dura cerca de seis meses, será um dos focos da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) em 2025. Eleito presidente do colegiado nesta quarta-feira (19) para o biênio 2025-2026, o senador Dr. Hiran (PP-RR) ressaltou que a situação tem causado sofrimento aos brasileiros, especialmente aos idosos e pessoas com deficiência, e que pouco se tem tratado do assunto.

— Os benefícios para esses cidadãos têm sido represados pelo governo, e a gente não vê ninguém falar nada a respeito. Isso significa que há muitas pessoas sofrendo sem nenhum tipo de auxílio há mais de seis meses. Então, inicialmente, já vamos começar os trabalhos [da comissão] após o Carnaval, para chamar o governo para explicar aqui por que não está negociando com a categoria [dos peritos] para resolver essa questão e diminuir a dor das pessoas — disse Dr. Hiran em entrevista à TV Senado.

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Funasa

Outro tema que deverá estar na pauta da CTFC nos próximos meses, segundo Dr. Hiran, é a reestruturação e modernização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele observou que um compromisso firmado pelo governo durante a negociação da Medida Provisória 1.156/2023 (editada para extinguir a Funasa e que perdeu validade em 2023) não foi cumprido. O parlamentar adiantou que a intenção é a CTFC convidar os responsáveis pela Funasa e representantes do governo para explicarem a situação.

— Nós entramos com um pedido para sustar aquela medida provisória e, numa negociação, houve o compromisso [do governo] de reformular de modernizar a Funasa, mas isso não aconteceu nesses dois anos, resultando em inúmeras obras paralisadas em todas as regiões, principalmente no Norte. No meu estado de Roraima, por exemplo, não estão acontecendo muitos programas de perfuração de poços, melhorias sanitárias e domiciliárias e pequenas obras de saneamento, principalmente nos municípios com população menor que 50 mil habitantes.

Fortalecimento

Na opinião de Dr. Hiran, a instalação das comissões permanentes pelo Senado mostra à sociedade que a Casa está unida e fortalecida:

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— Nossa comissão é muito importante, e a composição ficou muito representativa. Saliento que a eleição por aclamação de todos os presidentes de comissões permanentes dá à sociedade uma ideia de unidade e de fortalecimento do Senado. E de que, certamente, faremos um grande trabalho legislativo nestes dois anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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