POLÍTICA NACIONAL

Congresso estuda regras para equilibrar setor de vídeo sob demanda

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O crescimento das plataformas de streaming no Brasil tem levado o Congresso Nacional a discutir maneiras para garantir um ambiente mais justo e equilibrado nesse setor, tanto para consumidores quanto para produtores nacionais de audiovisual.

A regulamentação do serviço de vídeo sob demanda, também chamado video on demand (VoD) — em que o usuário pode escolher o que assistirá por meio de um catálogo e consumir esse conteúdo onde e quando quiser — é foco de projetos de lei em análise pelos parlamentares. O assunto também tem sido alvo de constantes debates na Casa. 

Um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, publicado neste mês, deve contribuir para a análise do tema pelos parlamentares. Intitulado Como Anda a Regulamentação dos Serviços de Vídeo sob Demanda no Brasil?, o estudo, elaborado pelo consultor Marcus Martins, se aprofunda sobre as normas que regem o segmento audiovisual no país atualmente, relacionando trechos dessas normas à legislação que rege o setor de telecomunicações e o funcionamento da internet no país. O documento aponta efeitos da falta de arcabouço legal e de fiscalização e regulação setorial. E também examina as principais proposições legislativas em tramitação hoje no Congresso.

Segundo levantamento mencionado no estudo da Consultoria, as plataformas de vídeo on-line alcançaram, em janeiro de 2025, uma audiência de 33,9%, frente a 66,1% da TV com programação linear, incluindo a TV aberta. O estudo aponta dados compilados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) segundo os quais, em 2023, o mercado de VoD faturou US$ 1,95 bilhão com os serviços disponibilizados ao público brasileiro. 

“Em que pese a pujança desse segmento, já maduro, seus provedores — os serviços de streaming e download de conteúdo audiovisual, as televisões com programação linear via internet (fast TVs) e as plataformas de compartilhamento de vídeos — ainda não se subordinam a um arcabouço legal, tampouco à regulamentação e à fiscalização das suas atividades por um órgão regulador setorial”, observa Marcus Martins. 

Da mesma forma, segundo o levantamento da Consultoria, os serviços de VoD também não se sujeitam a nenhum mecanismo de incentivo à exibição de conteúdo nacional em seus catálogos ou a obrigações de investimento ou financiamento na produção de obras audiovisuais brasileiras. 

Propostas em análise

Um dos projetos de regulamentação examinado pelo estudo da Consultoria é o PL 2.331/2022, que define regras como a obrigatoriedade de pagamento, pelas plataformas, de uma contribuição sobre a receita bruta anual e a exigência de cotas mínimas de exibição de conteúdos nacionaisO texto já foi aprovado no Senado Federal e está na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. O autor, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), argumenta que o objetivo é ampliar as fontes de financiamento voltadas à produção audiovisual nacional e equilibrar as condições competitivas entre as plataformas de streaming de vídeo e os serviços de televisão por assinatura.

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A proposição determina que as plataformas de streaming deverão recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), em percentual de até 3% sobre a receita bruta anual. A contribuição financia o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), destinado ao fomento do cinema e do audiovisual nacionais. Pelo projeto, as alíquotas serão progressivas:

  • empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões pagarão alíquota de 3%;
  • empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%;
  • serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões ficam isentas da cobrança, assim como conteúdos jornalísticos ou estritamente educacionais;
  • quando pelo menos metade do conteúdo oferecido pelas plataformas for nacional, o tributo deverá ser reduzido em até 60%. 

O texto também prevê cotas mínimas para a exibição de conteúdos nacionais nas plataformas. O consultor Marcus Martins explica que a chamada “cota de catálogo” considera o número total de títulos disponíveis nos catálogos (e não a quantidade de horas das obras) e avalia que o percentual previsto não teria impacto significativo.

“Na média, foi prevista uma cota de catálogo de 5%, bastante aquém da cota de 30%, aplicada em boa parte dos países europeus, e de 20%, sugerida pelo GT-VoD [Grupo de Trabalho do Ministério da Cultura para o serviço de vídeo sob demanda] para a normatização da oferta dos serviços de VoD no Brasil […] Cotizando a proposta com o desenho do mercado brasileiro, conclui-se que a cota de 5% [prevista no projeto] não traria impactos significativos em termos globais”, considera o consultor na publicação. 

Outra proposta analisada no estudo é o PL 8.889/2017, pronto para votação no Plenário da Câmara. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto também prevê cobrança da Condecine e cotas mínimas de exibição de conteúdos nacionais. O autor ressalta o crescimento rápido do setor e diz o serviço das plataformas deve ser oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura.

O texto substitutivo que pode ser votado no Plenário determina alíquotas da Condecine de 1% para provedores com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões; 3% para provedores com receita bruta anual entre R$ 78 milhões e R$ 300 milhões; e 6% para provedores com receita anual bruta acima dos R$ 300 milhões.

Falta de regulamentação

Marcus Martins ressalta que a Lei 12.485, de 2011, introduziu uma série de inovações na organização do mercado audiovisual brasileiro, notadamente no segmento de televisão por assinatura. A primeira relevante alteração trazida por essa legislação foi a possibilidade de tratamento homogêneo e a unificação das licenças dos serviços de TV a cabo, por exemplo. 

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Em seu estudo, o consultor observa, no entanto, que essa lei não previu a possibilidade de oferta dos serviços de VoD — e, portanto, não definiu nenhuma regulamentação sobre esses produtos. 

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) é um dos colegiados que tem debatido o tema em audiências públicas com diversos representantes do serviço de VoD no Brasil. O intuito é avaliar as implicações de uma eventual regulação sobre o futuro do mercado audiovisual brasileiro e buscar um equilíbrio para a questão, com a definição de normas que garantam, por exemplo, a competitividade entre produtoras brasileiras e estrangeiras e entre as plataformas de streaming e TVs por assinatura.

Ouvido no começo de fevereiro pelo Conselho de Comunicação Social (CCS), o diretor da Agência Nacional do Cinema (Ancine) Paulo Alcoforado considerou importante que o Estado brasileiro dê uma resposta sobre a questão e crie regras de convivência que concorram para um ambiente econômico do audiovisual plural, equilibrado e em benefício do desenvolvimento desse próprio ambiente. 

“A gente não está falando só sobre a questão que afeta o visual, a comunicação audiovisual, mas sobre uma questão que desafia as melhores versões dos Poderes do Estado brasileiro, para que ele possa oferecer respostas regulatórias e não regulatórias a esse imenso desafio”, disse Alcoforado.

Segundo o diretor, essas empresas, cujos ativos mais valorizam no mundo inteiro, “atuam com muito investimento, oferecem seus serviços, em cada país, com os custos praticamente amortizados e trazem o primeiro grande problema, que é impedir qualquer condição de competição para as produtoras brasileiras”. Ele afirmou que tem havido uma desestruturação financeira dos negócios do varejo em todos os segmentos econômicos do país, e isso tem impacto sobre questões inclusive de direitos trabalhistas. 

 “Nós vimos a transformação no mercado editorial, nós assistimos à transformação no mercado da música, nós estamos assistindo à transformação dramática do varejo brasileiro. Então, é disso que se trata, e é uma questão multissetorial. Cada processo que tramita no Congresso Nacional ou aqueles que estão em momento de diagnóstico, formulação, elaboração, precisam ser desenvolvidos numa perspectiva de que precisam conversar entre eles”, declarou o diretor da Ancine na audiência pública da CCS, em 10 de fevereiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano

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A circulação de vídeos manipulados, áudios clonados, conteúdos fora de contexto e falsas denúncias torna o enfrentamento à desinformação um dos principais desafios das eleições deste ano. Com o avanço da inteligência artificial e o aumento do consumo de notícias pelas redes sociais, conteúdos enganosos alcançam diferentes públicos e se tornam cada vez mais difíceis de identificar.

Nesse cenário, garantir a integridade das eleições também significa assegurar que o cidadão tenha acesso a informações confiáveis para exercer livremente o direito ao voto. O Senado participa desse esforço por meio do Senado Verifica, serviço oficial da Casa de combate à desinformação.

Criado em 2020, o canal recebe dúvidas dos cidadãos, verifica afirmações, consulta fontes oficiais e áreas técnicas e apresenta os esclarecimentos em linguagem simples. Entre os materiais analisados pela equipe do Senado Verifica estão publicações sobre o processo de votação, regras eleitorais e a escolha dos representantes para o Senado.

Parceria com o TSE

Desde 2022, o Senado faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, que tem como referência um protocolo de intenções firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A iniciativa busca ampliar a divulgação de informações seguras sobre, por exemplo, urnas eletrônicas, fiscalização do processo eleitoral, apuração dos votos e normas que orientam as campanhas.

Gestora do Núcleo de Assessoria de Imprensa do Senado, Ester Monteiro explica que essa cooperação ocorre principalmente em duas frentes:

  • o monitoramento de conteúdos enganosos e o atendimento às dúvidas da população;
  • a educação midiática (com a produção de reportagens, entrevistas, podcasts e vídeos educativos).

— Nosso objetivo não é apenas desmentir uma informação depois que ela viraliza, mas preparar o cidadão para reconhecer estratégias de manipulação e avaliar a autoria, as evidências e o contexto antes de compartilhar — destaca ela.

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Inteligência artificial

Nas eleições de 2026, uma das principais preocupações é o uso indevido da inteligência artificial. Áudios clonados, vídeos manipulados e imagens sintéticas podem ser utilizados para atribuir a candidatas ou candidatos falas ou situações que nunca ocorreram.

As regras do TSE determinam que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial na propaganda eleitoral devem ser claramente identificados como tais. Além disso, proíbem o uso de deepfakes (vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial que imitam pessoas reais) para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Essas normas também impedem que sistemas de inteligência artificial recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações ou coligações.

Onde consultar informações verificadas?

A Justiça Eleitoral ampliou a parceria com plataformas digitais e reformulou a página Fato ou Boato, que reúne checagens e materiais educativos produzidos por instituições e agências parceiras.

O Senado Verifica também responde a dúvidas da população e esclarece informações relacionadas ao Senado e ao processo eleitoral. Mas esse serviço não substitui a Justiça Eleitoral, não investiga crimes e nem aplica sanções. Mande sua dúvida pelo WhatsApp: (61) 98190-0601.

Onde denunciar conteúdos suspeitos?

Conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto que possam comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE.

Já as denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, nas ruas ou na internet, devem ser enviadas para o Pardal (também do TSE). Sempre que possível, o cidadão deve preservar o link da publicação, registrar a tela e anotar a data, o horário e o perfil responsável.

Antes de compartilhar, verifique

O combate à desinformação também depende da sua participação. Mensagens alarmistas, sem autoria ou que peçam compartilhamento urgente exigem atenção redobrada.

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Antes de encaminhar esse tipo de mensagem, siga este passo a passo:

  • veja quem produziu o conteúdo;
  • busque a fonte/publicação original;
  • confira a data da postagem e o contexto;
  • consulte as fontes oficiais (página ou perfil oficial informado pelo candidato/partido);
  • confira o site do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.

Combater a desinformação não significa impedir críticas, opiniões ou divergências. Significa proteger o direito de cada pessoa de participar do debate público e escolher seus representantes com base em informações confiáveis.

Neste ano, quando escolhermos dois senadores (ou senadoras) por estado e pelo Distrito Federal, esse cuidado é essencial para preservar a liberdade do voto e a integridade das eleições.

Fato ou boato? Veja aqui as últimas checagens publicadas pelo TSE

– É falso que ministros tenham autorizado redes sociais a descumprir ordens da Justiça nas Eleições 2026

 É falso que Eleições 2026 terão novas urnas; presença de observadores internacionais e abertura de código-fonte também não são novidade

– Abertura do código-fonte é realizada desde 2002; ato não é responsabilidade direta do ministro André Mendonça

– Ministros Barroso e Moraes não mandaram fabricar chips em Taiwan para fraudar urnas eletrônicas

– É mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores

– É falso que 811 mil chineses poderão votar nas eleições brasileiras

– TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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