POLÍTICA NACIONAL

CE pode votar projeto que incentiva melhorias em bibliotecas públicas

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A Comissão de Educação (CE) se reúne na terça-feira (11), a partir das 10 horas, para votar projetos e requerimentos. Entre os itens na pauta está um projeto que propõe melhoras nas bibliotecas públicas para promover o acesso à leitura. A pauta também tem projetos sobre alimentação escolar e alfabetização de jovens e adultos.

O PL 286/2024, do ex-senador Flávio Dino (MA), tem o objetivo de fortalecer a atuação dos bibliotecários e das bibliotecas públicas. O projeto altera a lei da Política Nacional de Leitura e Escrita (Lei 13.696, de 2018) para prever parcerias com instituições para a promoção do acesso à leitura e à escrita e para a criação, implantação e modernização de bibliotecas de acesso público.

O projeto também define o bibliotecário como profissional essencial e insubstituível para a execução da Política Nacional de Leitura e Escrita. Além disso, Dino sugere que sejam reformulados os currículos e as ementas dos cursos de biblioteconomia, a fim de que seja possível oferecer, desde a graduação, a capacitação necessária para o trabalho com as tecnologias.

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O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que recomenda a aprovação na forma de um texto alternativo. Na sua versão, Veneziano acrescenta a participação de representantes de bibliotecas públicas na elaboração do Plano Nacional do Livro e Leitura.

Outros projetos

Também está na pauta o PL 2.005/2023, do senador Beto Faro (PT-PA), que garante a participação associações ou sindicados de trabalhadores rurais familiares no cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O programa é voltado para a compra de alimentos junto aos agricultores familiares. 

O texto prevê que entidades de classe sejam informadas e possam contestar quando as compras não incluirem pelo menos 30% de produtos oriundos da agricultura familiar. A contestação poderia motivar uma revisão por parte dos gestores do Pnae. O texto tem relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Outro item na pauta, o PL 4.682/2019, inclui no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) a avaliação da alfabetização de jovens e adultos como critério de responsabilidade social. O autor do projeto de lei, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), alega que o analfabetismo ainda é um grave problema no país. A relatora, senadora Teresa Leitão, recomenda a conversão do projeto em uma indicação, com a sugestão para que o Poder Executivo adote essa prática.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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