POLÍTICA NACIONAL

Projeto fixa em 30 dias prazo para operadoras reembolsarem despesas médicas feitas fora da rede credenciada

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O Projeto de Lei 150/25 estabelece o prazo de 30 dias para que operadoras de planos de saúde reembolsem as despesas realizadas fora da rede credenciada. Em caso de descumprimento, o consumidor receberá o dobro do valor devido, com correção monetária.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.

O texto também proíbe as operadoras de negar a cobertura de tratamentos de saúde prescritos por “profissional de saúde habilitado”. O descumprimento gera multa de até R$ 50 mil, além da obrigação de realizar o tratamento em até 72h, após decisão judicial favorável ao consumidor.

O autor, deputado Max Lemos (PDT-RJ), acredita que “o projeto fortalece a segurança jurídica e os direitos dos usuários, aumentando a transparência e garantindo que as operadoras de saúde cumpram com os serviços ofertados”.

A proposta cria um cadastro nacional de operadoras reincidentes, que será administrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o objetivo de identificar operadoras com histórico de negativa de cobertura ou descumprimento de prazos de reembolso.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Teles devem investir em internet nas escolas públicas, aprova CCT

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Empresas de telecomunicações deverão ampliar investimentos em ações de interesse coletivo, como a universalização do acesso à internet banda larga nas escolas públicas. A medida está prevista em projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (24), em decisão final, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

O PL 786/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

A legislação já permite que a Anatel exija contrapartidas das empresas, ao autorizar serviços de telecomunicação e internet. O projeto amplia essas exigências, condicionando as autorizações para prestação de serviço de telefonia móvel (ou de adaptação das atuais outorgas de telefonia fixa) e uso de radiofrequências à adoção, pelas operadoras, de compromissos de investimento. As empresas deverão se comprometer com a instalação e manutenção de acesso à internet em banda larga em todas as escolas públicas de educação básica existentes na área objeto da outorga, diz o texto.

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O projeto também prevê que os investimentos possam ser direcionados a outros pontos de interesse público (como serviços de saúde e assistência social), expansão da infraestrutura e redução das desigualdades regionais.

Pela proposta aprovada, caberá à Anatel regulamentar as obrigações, conforme princípios como razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e liberdade econômica. 

“Os compromissos de investimento se transformaram num importante instrumento para impulsionar as políticas de conexão das escolas públicas”, argumenta Daniella no parecer, que foi lido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Segundo a relatora, o mecanismo pode contribuir para políticas de inclusão digital e para a ampliação do acesso à conectividade. 

Nas autorizações para uso de radiofrequências, os compromissos de investimentos poderão substituir total ou parcialmente os valores pagos pela outorga de radiodifusão. Os mesmos critérios deverão orientar os compromissos exigidos nas prorrogações do direito de uso de radiofrequências.

Fust

O parecer retirou do projeto a previsão de redução das contribuições ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para empresas que cumprirem os compromissos de investimento.

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Segundo a relatora, as operadoras já podem receber como contrapartida a redução total ou parcial dos valores pagos pelas autorizações, o que tornaria desnecessário um benefício adicional. Ela também argumenta que a medida poderia reduzir a arrecadação do fundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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