POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova destinação de recursos da loteria para proteção e defesa civil

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que destina, pelo prazo de quatro anos, a renda de um concurso da loteria por ano para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O PL 2.688/2024 vai agora para análise final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), modifica a lei que trata da destinação da arrecadação das loterias (Lei 13.756, de 2018), estabelecendo que o agente operador da loteria — a Caixa Econômica Federal — definirá a data do concurso cuja renda será destinada ao Funcap.

A versão original previa que a destinação da renda seria por prazo indeterminado, mas o relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), alterou para o prazo de quatro anos. No seu entendimento, o projeto é meritório ao aumentar os recursos disponíveis para obras e ações que ajudem na adaptação climática das cidades brasileiras, mas essa não é uma fonte estável de recursos.

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— Fizemos o prazo de quatro anos para a alocação de um concurso de loteria de modo que as ações prioritárias sejam tomadas e o poder público tenha tempo hábil para estabelecer fontes perenes de financiamento ao Funcap — explicou.

Na sua justificativa para a proposta, Fernando Dueire lembrou que o Funcap é um instrumento governamental para executar ações de prevenção em áreas de risco e para socorrer regiões atingidas por desastres — um exemplo são as enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul em 2024. De acordo com ele, embora o poder público se esforce para minimizar as consequências desastrosas dos eventos climáticos intensos, a falta de recursos financeiros é um limitador dessas ações.

“O poder público tem envidado esforços em diversas frentes, com a instituição de políticas públicas que objetivam transformar aspectos sociais e econômicos. Além do desafio da transformação em si, o Estado enfrenta os limites dos recursos financeiros de que dispõe, de forma que iniciativas que minimizem o impacto orçamentário devem ser fomentadas”, argumenta.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política de incentivo à arte produzida por pessoas com deficiência

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6666/25, que cria a Política Nacional de Promoção da Arte Inclusiva. A proposta prevê apoio, incentivo e mais visibilidade para artistas com deficiência, além de fortalecer projetos culturais com acessibilidade para o público.

O projeto, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), busca garantir a participação de pessoas com deficiência na produção artística e cultural do país. Segundo o autor, a proposta segue os princípios da Lei Rouanet e da Política Nacional das Artes, que incentivam a inclusão e a acessibilidade nas ações culturais.

Pela proposta, espaços culturais públicos que recebem recursos do governo federal deverão adotar, de forma gradual, medidas de acessibilidade na comunicação, na estrutura física e nas tecnologias utilizadas. As regras serão definidas em regulamento do Poder Executivo.

A comissão aprovou o projeto com emendas da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). Uma das mudanças estabelece que a nova política será executada por meio dos mecanismos de financiamento à cultura já previstos na legislação.

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Segundo Kokay, a cultura é um direito de todas as pessoas e deve ser acessível tanto para quem produz quanto para quem participa das atividades culturais. “O que se busca com a proposição sob exame é justamente contribuir para assegurar esses direitos às pessoas com deficiência”, afirmou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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