POLÍTICA NACIONAL

Aprovado esforço nacional permanente de alfabetização até 2º ano do Ensino Fundamental

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O Senado aprovou o projeto de lei que tem por objetivo a criação de ações para que todas as crianças sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. Para isso, o projeto aprovado consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que promove medidas para a recuperação das aprendizagens e ampliação das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas, em especial aquelas com atraso na aprendizagem. Lançado ano passado pelo Ministério da Educação (MEC), o compromisso foi criado por meio de decreto e, agora, deve virar lei.

O PL 4.937/2024 teve origem nos trabalhos da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa da Comissão de Educação (CE). Ele consolida políticas públicas para garantir a alfabetização até o final do segundo ano do ensino fundamental. O relator, o senador Cid Gomes (PSB-CE), acolheu emendas de senadores. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Em 2023 e 2024, Cid Gomes presidiu a subcomissão, que teve como vice-presidente no período a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

— É indiscutível a importância do compromisso, que pretende assegurar a alfabetização na idade certa a 100% das crianças brasileiras, além de recompor as aprendizagens afetadas pela pandemia de covid-19, que impactou sobremaneira a etapa da alfabetização. Sem o domínio efetivo da leitura e da escrita, as crianças vão encontrando dificuldades progressivas à medida que avançam nas séries escolares, com reflexos em todas as áreas do conhecimento — afirmou Cid.

O texto aprovado define que a União será responsável pela coordenação estratégica da política nacional de alfabetização, oferecendo assistência técnica e financeira a estados e municípios para capacitação de professores, melhoria da infraestrutura escolar e aplicação de avaliações diagnósticas. O texto também cria o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que reconhecerá boas práticas pedagógicas.

Os senadores Flávio Arns (PSB-PR), Teresa Leitão (PT-PE) e Zenaide elogiaram o projeto. Arns é ex-presidente da CE, função que atualmente é exercida pela senadora Teresa.

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Zenaide afirmou que a educação reduz índices de violência e de desigualdade social.

— Educação não é despesa, educação é investimento! — ressaltou Zenaide.

Teresa elogiou o governo federal por dar prioridade ao ensino em todo o país.

— Educação e cultura são agendas suprapartidárias e absolutamente estratégicas para um país que seja sério e desenvolvido — disse a presidente da CE.

Ação nacional integrada

A proposta estrutura uma política pública permanente, colocando a alfabetização infantil como uma prioridade nacional, segundo a justificativa do projeto. Para alcançar esse objetivo, o projeto prevê uma série de ações integradas:

  • Formação e valorização de professores, garantindo capacitação continuada para aprimorar as práticas pedagógicas
  • Investimentos na infraestrutura das escolas, com fornecimento de materiais didáticos e criação de ambientes mais adequados para o aprendizado
  • Monitoramento da alfabetização por meio de avaliações periódicas, permitindo ajustes nas políticas educacionais com base em dados concretos
  • Reconhecimento de boas práticas por meio do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, para destacar estados e municípios que obtiverem melhores resultados

Avanço real

Cid incorporou as quatro emendas ao projeto apresentadas em Plenário. A primeira, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), estabelece que a concessão do Selo Alfabetização deverá levar em conta a evolução do percentual de crianças alfabetizadas e proíbe a criação de novas despesas para essa certificação. Segundo a senadora, essa alteração garante que os estados e os municípios que demonstram avanço real na alfabetização sejam reconhecidos e incentivados.

Desigualdades

Alterações propostas pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) incluem a realização de avaliações diagnósticas no início e no fim do ciclo de alfabetização e a divulgação dos dados com recortes por raça e gênero, para permitir o monitoramento das desigualdades educacionais.

Já a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) propôs que o compromisso também garanta alfabetização ao longo da trajetória escolar para alunos que necessitem de recomposição da aprendizagem. De acordo com a senadora, essa medida evita que crianças fiquem para trás e fortalece um ensino inclusivo e equitativo.

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“A proposta assegura a todas as crianças o direito à alfabetização, fortalecendo a colaboração entre União, estados e municípios para garantir que nenhuma criança fique para trás”, destaca a justificativa do projeto.

Avaliação e monitoramento

Por sua vez, o relator avalia que “a inclusão da avaliação diagnóstica e do acompanhamento contínuo, com recorte racial e de gênero, permitirá que a alfabetização avance com equidade, garantindo que todas as crianças tenham a oportunidade de sucesso escolar”.

O projeto ainda determina que estados e municípios que aderirem ao compromisso deverão elaborar políticas próprias de alfabetização, alinhadas às diretrizes da União. A assistência financeira federal será condicionada a critérios como o percentual de crianças não alfabetizadas e a presença de grupos historicamente desfavorecidos, como comunidades indígenas, quilombolas e alunos da educação especial.

— Os déficits de alfabetização e letramento levam à repetência, que gera o fenômeno da distorção idade-série e, em última instância, ao abandono e evasão escolar. E, como costuma acontecer num contexto marcado pela desigualdade, como o nosso, as desvantagens afetam significativamente mais os alunos de grupos sociais desfavorecidos, como os alunos dos estratos mais pobres da população, pretos e pardos, indígenas e quilombolas, estudantes com deficiência — disse Cid.

O projeto também prevê a criação do Fórum Nacional do Compromisso, um espaço permanente de articulação entre União, estados e municípios para coordenar a implementação das políticas de alfabetização. A adesão dos entes federativos será voluntária, mas aqueles que optarem por participar deverão seguir as diretrizes estabelecidas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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