POLÍTICA NACIONAL

Projetos aumentam rigor contra golpes virtuais

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A prática de falsa identidade na internet, como a criação de perfil falso em redes sociais, poderá se tornar crime. É o que prevê um dos projetos de enfrentamento a golpes digitais que tramita no Senado.

Em sua proposição (PL 675/2025), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) modifica o Código Penal para prever o crime de passar-se por outra pessoa em meio digital para obter vantagem ilícita ou causar dano à honra e a imagem das vítimas.

O projeto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, que pode ser aumentada se forem usados dados pessoais de terceiros ou em caso de simulação de identidade de parente ou conhecido da vítima para ganho financeiro. Se os alvos do crime forem crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou houver exposição de imagens íntimas da vítima, a pena poderá chegar a oito anos de reclusão.

Na justificação do projeto, Damares lembra que o combate à disseminação de golpes envolvendo perfis falsos na internet é dificultada pela falta de enquadramento adequado desse crime nas normas vigentes. “A omissão legislativa ou a falta de clareza na tipificação dessas condutas têm permitido que criminosos escapem da responsabilização, deixando vítimas e suas famílias desamparadas e expostas a graves consequências sociais e emocionais”, afirma.

O projeto, apresentado em 25 de fevereiro, aguarda distribuição às comissões temáticas.

Registros de conexão

Outro projeto, o PL 113/2020, permite que o Ministério Público e delegados de polícia solicitem os registros de conexão na internet sem a necessidade de autorização judicial prévia. Do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a proposta original determinava que os provedores de internet exigissem a apresentação do número de CPF ou CNPJ do usuário para a criação de perfis na internet, mas foi alterada pelo relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

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“Avaliamos que não é o mero cadastramento de usuários que terá o condão de inibir a divulgação das fake news, mas sobretudo a ampliação da capacidade de atuação dos órgãos de investigação. Devemos ressaltar especialmente que, no contexto atual, o número de ocorrências vem crescendo aceleradamente a cada dia e os órgãos de repressão aos crimes virtuais precisam de instrumentos adequados para responder à sociedade de maneira cada vez mais rápida”, justificou Marcos Pontes.

O projeto altera o Marco Civil da Internet, que estabelece a regra da inviolabilidade e o sigilo das comunicações na rede. De acordo com a lei em vigor, os registros de conexão de usuários, como data, hora de uso, duração e endereços IP, devem ser guardados pelo prazo de um ano, sob sigilo, pelos administradores de internet. Esse período pode ser maior mediante solicitação do Ministério Público ou de autoridade policial sem ordem judicial. O acesso aos registros, entretanto, ainda depende de decisão da Justiça. 

O texto aguarda votação na CCDD. A requerimento de Marcos Pontes, o colegiado promoverá audiência pública sobre o tema.

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Extorsão digital

Também de autoria de Angelo Coronel, aguarda tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto que insere no Código Penal o crime de extorsão digital, ou sequestro de dados. O PL 1.049/2022 prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem sequestra o conteúdo do computador da vítima e cobra um valor em dinheiro pelo resgate. 

Em seu relatório aprovado na CCDD, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) lembrou os ataques sofridos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020 e pelo Ministério da Saúde em 2021. “O Brasil figura entre os principais alvos de atos do gênero. Segundo a empresa Trend Micro, cerca de 30% de todos os casos identificados no mundo em 2022 foram dirigidos a usuários brasileiros. A cifra torna o país o segundo maior destino desses ataques, atrás apenas da Índia, que responde por 33,4% dos incidentes”, afirma.

O texto em tramitação prevê ainda o aumento da pena em até dois terços nos casos em que o crime provocar a paralisação de serviços essenciais à população, comprometer dados relacionados aos sistemas de educação, ao Sistema Único de Saúde (SUS), a sistemas privados de saúde, a segurança pública ou bancos de dados da Agencia Brasileira de Inteligência (Abin).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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