POLÍTICA NACIONAL

Projeto equipara neurodivergentes a pessoas com deficiência para efeitos legais

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O Projeto de Lei 82/25 equipara a pessoa com condição neurodivergente a pessoas com deficiência, desde que cumpram os critérios de avaliação da deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão.

Consideram-se pessoas neurodivergentes aquelas que tenham desenvolvimento neurológico ou cognitivo diferente do que é considerado padrão pela sociedade.

O texto traz duas definições para neurodivergentes:

  • pessoa com altas habilidades, que tem desempenho elevado em uma ou várias áreas de conhecimento e facilidade de liderança e aprendizagem; e
  • pessoa superdotada, com capacidade cognitiva acima da média.

Prioridade
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que as políticas de assistência social, educação e saúde deverão enfatizar o diagnóstico e o atendimento especializado, integral e prioritário das crianças com altas habilidades ou superdotação.

Bolsa Família e transtorno de aprendizagem
A proposta também faz alterações na Lei 14.601/23, que criou o Bolsa Família, para incluir os neurodivergentes entres os beneficiários do programa.

Além disso, o texto muda a Lei 14.254/21, que prevê uma série de direitos aos alunos com transtorno de aprendizagem, para incluir o aluno neurodivergente.

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Suporte necessário
A autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), enfatiza que a crença de que altas habilidades eliminam qualquer dificuldade pode levar à negligência no suporte educacional e social necessário essas pessoas.

“Essas pessoas frequentemente enfrentam dificuldades em obter o suporte educacional e financeiro de que necessitam para desenvolver plenamente suas habilidades, especialmente quando pertencentes a famílias de baixa renda”, argumenta Dayany.

Segundo a deputada, existem 3,5 mil brasileiros com superdotação ou altas habilidades no país, em sua maioria crianças e adolescentes.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados avaliam os 20 anos da Política de Práticas Integrativas no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública para avaliar os 20 anos da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

O debate será realizado às 10 horas; o plenário ainda não foi definido.

A Portaria 971/06 do Ministério da Saúde oficializa 29 práticas, entre elas:

  • Acupuntura;
  • Homeopatia;
  • Fitoterapia;
  • Yoga;
  • Reiki;
  • Quiropraxia;
  • Osteopatia;
  • Aromaterapia;
  • Cromoterapia;
  • Florais.

Modelo humanizado
O deputado Giovani Cherini (PL-RS) afirma que a política de práticas integrativas é um marco na consolidação de um modelo de atenção à saúde mais humanizado e integral. Ele sugeriu o debate para avaliar os avanços e os desafios da política no Sistema Único de Saúde (SUS).

“As práticas integrativas e complementares contribuem significativamente para a promoção da saúde, prevenção de doenças e recuperação do bem-estar, ampliando as opções terapêuticas ofertadas à população brasileira”, afirma.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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