POLÍTICA NACIONAL

Dr. Hiran apresenta projeto para sustar prescrição de remédios por farmacêuticos

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Em pronunciamento na terça-feira (25), o senador Dr. Hiran (PP-RR) manifestou preocupação com a Resolução 5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.

Ele afirmou que a medida é contrária à Lei 13.021/2014, que norteia a atividade dos farmacêuticos, e à Lei 12.842/2013 — a Lei do Ato Médico—, que estabelece a prescrição como atribuição exclusiva de médicos e dentistas. E para suspender os efeitos da resolução do Conselho de Farmácia, o parlamentar apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 134/2025.

— Esse projeto de decreto legislativo tem a finalidade de determinar a suspensão dos seus efeitos. Já conseguimos assinaturas para consignar a urgência desse PDL e vamos, o mais rapidamente possível, votá-lo aqui no Senado Federal — afirmou.

O senador argumentou que a prescrição exige conhecimento aprofundado de exames clínicos, diagnóstico e tratamento adequados, aspectos que, segundo ele, não fazem parte da formação dos farmacêuticos.

— Ao me deparar com essa resolução, eu fiquei extremamente preocupado. Porque para se prescrever uma droga para alguém, precisamos ter conhecimento de exame clínico, de semiologia, enfim, de diagnóstico preciso, de acervo bioquímico ou de acervo de exames de imagem para formar o nosso conhecimento, o nosso convencimento, digo melhor, do diagnóstico e instituir a terapêutica adequada, na dosagem adequada, pelo tempo adequado. E, para se fazer isso, há que se estudar medicina, há que se ter no currículo essas matérias que são fundamentais para que nós possamos diagnosticar e prescrever, evitando causar danos aos nossos pacientes — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que cancela diploma e matrícula de quem fraudar cotas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Cotas para prever o cancelamento automático da matrícula e na nulidade de todos os atos acadêmicos de pessoas que ingressarem de forma fraudulenta em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência nas universidades e nos institutos federais.

Na prática, a medida invalida todo o histórico do fraudador, resultando na perda dos créditos estudantis e na cassação definitiva do diploma.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei (PL) 2941/23, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto original previa o cancelamento de créditos estudantis e a cassação do diploma. O relator optou por ampliar a medida determinando o cancelamento de todos os direitos acadêmicos conquistados por causa do ingresso ilegal.

Checagem obrigatória
O texto aprovado determina que a autodeclaração de raça terá presunção “relativa” de verdade. Isso significa que ela precisará de confirmação por meio de um procedimento de heteroidentificação (uma comissão de avaliadores responsável por checar as características físicas ou a condição do candidato).

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“As universidades públicas já adotam comissões de heteroidentificação, mas a inclusão desse mecanismo na lei é essencial. As fraudes provocam injustiças e vão na contramão da inclusão. Elas enfraquecem a política de justiça social que a lei busca promover”, argumentou o relator.

O texto também exige que os editais dos vestibulares e dos processos seletivos detalhem como a avaliação vai ocorrer e garantam a criação de uma comissão de recursos para o candidato contestar eventuais negativas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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