POLÍTICA NACIONAL

Jaime Bagattoli culpa governo por alta de alimentos

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O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) relacionou, em pronunciamento em Plenário na terça-feira (25), o aumento dos preços dos alimentos à expansão dos gastos públicos e à consequente elevação da taxa de juros. Segundo o parlamentar, a população brasileira enfrenta dificuldades para garantir o básico.

— Hoje, as famílias brasileiras enfrentam um dilema diário: escolher entre pagar as contas ou pagar a comida na mesa. Isso não é um exagero, mas a dura realidade de milhões de pessoas país afora — afirmou.

Bagattoli questionou a recente decisão do governo de zerar a alíquota de importação de alguns alimentos como medida para conter a inflação. Para ele, a proposta beneficia apenas grandes importadores e ignora questões estruturais, como a carga tributária sobre o produtor e a falta de investimentos em infraestrutura. O senador defendeu as propostas da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) como alternativas eficazes para enfrentar a alta dos preços e fortalecer o setor rural. Entre essas propostas, citou a revisão da carga tributária sobre insumos essenciais e a ampliação do crédito rural.

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STF

No discurso, o parlamentar também manifestou apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que, junto a sete aliados, é alvo de julgamento de denúncia de uma tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal. Para Bagattoli, a acusação é injusta.

— Eu vejo um homem sendo julgado, hoje, numa condição muito pior, pelo que representa, como se fosse um criminoso ou um grande corrupto neste país — disse o senador, que também criticou decisões anteriores da Justiça permitindo a elegibilidade de políticos condenados por corrupção. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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