POLÍTICA NACIONAL

CMA aprova regras para o transporte aéreo de cães e gatos

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1°) novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que unifica quatro projetos de lei sobre o tema. A matéria segue agora para a análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

Três projetos tramitam em conjunto com o PL 13/2022, proveniente da Câmara: o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024, de Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024, de Wellington Fagundes (PL-MT), todos tratando do transporte de animais. 

Margareth Buzetti considerou que nenhuma das propostas isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária e por isso apresentou um texto alternativo. Em vez de criar uma nova lei, ela propôs incorporar o tema ao Código Brasileiro de Aeronáutica, criando um capítulo específico sobre o transporte de cães e gatos. A relatora deixou de fora os demais animais domésticos e também outros modais de transporte, como previsto no projeto do senador Randolfe.

A proposta surge inspirada por casos amplamente divulgados de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo. Um dos principais foi o caso da cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado.

A relatora afirma que o transporte de animais de estimação deve conciliar o bem-estar dos pets com padrões operacionais e sanitários exigidos pela aviação civil. Ela argumenta que o aumento da presença dos pets nas famílias brasileiras exige normas claras e protetivas. Proprietária de muitos animais, a senadora disse ainda que tentou se colocar no lugar dos outros das pessoas que já perderam seus mascotes.

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— O projeto precisa equilibrar o bem-estar animal com a realidade operacional da aviação civil. Não se trata apenas de criar regras, mas de garantir um transporte seguro, responsável e compatível com os padrões internacionais — disse a senadora.

Direitos

O substitutivo da relatora ao PL 13/2022 obriga todas as empresas aéreas, respeitadas as regras de segurança operacional, a oferecerem opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal. O parecer ainda determina que elas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para o trabalho.

Os cães-guia deverão ser transportados na cabine junto com o tutor, mas os cães de apoio ou de assistência emocional não terão os mesmos direitos concedidos pela Lei 11.126, de 2005, que trata de cães-guia.

No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal.

Já quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.

Deveres

O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros.

As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.

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Danos

Também será responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte. A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor.

Mas a aérea poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva. No entanto, a empresa poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem.

O projeto da Câmara estabelecia que aeroportos com movimentação superior a 600 mil passageiros por ano fossem obrigados a ter veterinário responsável pelo acompanhamento das condições de embarque e desembarque dos animais, mas a relatora retirou esse item, argumentando tratar-se de medida exagerada.

Regras

O substitutivo também determina que a lei seja regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias. Além disso, a norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly). Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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