POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe bloqueio de perfis de candidatos em redes sociais

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O Projeto de Lei 4690/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), proíbe a suspensão de perfis em redes sociais de candidatos, restringindo as medidas punitivas à remoção de postagens específicas que descumpram a legislação eleitoral. O objetivo é garantir a liberdade de expressão e a ampla divulgação de ideias durante o período eleitoral.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, os perfis não poderão ser totalmente suspensos nem bloqueados entre a data do registro da candidatura e o encerramento do período eleitoral. Se constatar a infração às normas eleitorais, a Justiça Eleitoral poderá determinar exclusivamente a remoção das postagens ou publicações específicas com conteúdo irregular.

Na avaliação de Rafael Brito, a suspensão total de perfis em redes sociais pode comprometer de maneira desproporcional o direito à propaganda eleitoral, prejudicando o diálogo entre candidatos e eleitores.

“O período eleitoral é caracterizado pela intensa troca de informações, debates e proposições, sendo as redes sociais ferramentas imprescindíveis para a difusão de ideias”, observa o autor. “Assim, é fundamental que a Justiça Eleitoral atue de maneira equilibrada, garantindo que eventuais excessos sejam corrigidos sem comprometer o exercício pleno da campanha eleitoral.”

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A proibição prevista no projeto não se aplica aos casos em que o perfil seja utilizado exclusivamente para fins ilegais, desde que a conduta seja comprovada por decisão judicial definitiva.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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