POLÍTICA NACIONAL

Moro questiona quarentena a magistrados e militares no novo Código Eleitoral

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O senador Sérgio Moro (União-PR) fez um pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (2) para manifestar preocupação com trechos do projeto de atualização do Código Eleitoral que, segundo ele, restringem de forma arbitrária os direitos políticos de categorias como juízes, membros do Ministério Público, policiais, militares e guardas municipais. Para o senador, a proposta promove um tratamento discriminatório em relação a esses profissionais e contradiz princípios democráticos.

O projeto de lei complementar que atualiza o Código Eleitoral (PLP 112/2021) está em discussão na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). O texto prevê um período de quarentena para que policiais, juízes, promotores, até mesmo guardas municipais possam concorrer a eleição após deixar o cargo. O projeto prevê um prazo de quarentena de quatro anos, para que, por exemplo, um policial, deixando o seu cargo, possa se apresentar ao eleitor como um candidato.

Os argumentos colocados, a meu ver, não se justificam. A ideia é de pensar em colocar um mecanismo para evitar que se possa abusar do cargo para se ganhar projeção política. (…) Vamos dizer aqui a verdade, o pior não é o policial, ou o magistrado, ou o promotor, ou o militar que deixa o cargo profissional para ir para a política; o pior são aqueles que não deixam os seus cargos e ficam exercendo, ou ficam praticando, com o desvio, com alguma espécie de interesse político-partidário — criticou o parlamentar, que apresentou requerimento para a realização de audiências públicas sobre o tema.

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Moro também questionou o trecho que altera o tempo de inelegibilidade para pessoas condenadas criminalmente. Segundo ele, a nova redação permitiria que o período de inelegibilidade começasse a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, o que poderia beneficiar criminosos condenados. Enquanto isso, afirmou o senador, o projeto amplia restrições para profissionais que exercem funções de Estado.

O parlamentar defendeu mudanças no projeto e cobrou sensibilidade do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI) para ajustar os pontos mais polêmicos. Caso contrário, adiantou que votará contra a proposta. O novo Código Eleitoral, depois de votado na CCJ, ainda devera ser votado pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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