POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que torna permanente fundo garantidor do Pronampe

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu a análise do Projeto de Lei (PL) 6.012/2023, que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Aprovada em primeira votação na semana passada, a matéria foi confirmada pelo colegiado nesta terça-feira (22). O texto segue para a Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto foi proposto pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Jorge Seif (PL-SC), além da senadora licenciada Ivete da Silveira (SC). O texto recebeu um substitutivo de seu relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Criado pela Lei 13.999, de 2020, o Pronampe tinha como objetivo original fornecer crédito emergencial a microempresas e empresas de pequeno porte impactadas pela pandemia da covid-19. O Pronampe foi transformado em programa permanente no ano seguinte, com a edição da Lei 14.161, de 2021.

Mesmo com a continuidade do programa, as duas leis mantiveram a previsão de que o Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Pronampe seria encerrado em janeiro de 2025, com o retorno integral dos valores para o Tesouro Nacional. Em seu texto original, o PL 6.012/2023 revogava os dispositivos que previam o fim do FGO.

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O substitutivo do senador Laércio Oliveira também mantém o FGO, mas não destina todos os seus recursos para o Pronampe; o relator determinou que pelo menos metade dos valores recuperados ou não utilizados seja usada como garantia em novos empréstimos feitos pelo Pronampe a partir de janeiro de 2025.

O restante seria destinado ao Programa Pé-de-Meia, uma poupança destinada a estudantes matriculados no ensino médio público. O programa é voltado a estudantes beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que presidiu a reunião da CAE, elogiou a proposta de manutenção do FGO.

— Qual foi o grande equívoco do governo passado? Em vez de usar o FGO como fundo alavancador de empréstimos, permitiu que ele passasse a ser o fundo financiador. Isso tornou o Pronampe efetivo, mas muito menor do que poderia ter sido. Agora que estamos restabelecendo o novo Pronampe, é fundamental que o governo chame os bancos oficiais e faça com que o FGO seja efetivamente garantidor. Isso significará que estaremos aumentando, e não diminuindo, o recurso para as micro e pequenas empresas — afirmou Braga.

De acordo com o substitutivo, a outra metade dos valores recuperados ou não utilizados deve compor o programa Pé-de-Meia, uma poupança destinada a estudantes matriculados no ensino médio público. O programa é voltado a estudantes beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino.

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O relator acrescentou um artigo à Lei 13.999, de 2020, para autorizar a União a aumentar a participação no FGO por meio de dotações orçamentárias feitas por emendas parlamentares para esse fim específico. Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas podem fazer convênios com a instituição administradora do fundo com objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.

Requerimentos

A CAE também aprovou dois requerimentos para discutir o programa Pé-de-Meia. O primeiro (REQ 164/2024-CAE), da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), convida o ministro da Educação, Camilo Santana, para participar de audiência pública com o objetivo de prestar informações sobre a execução do Programa Pé de Meia.

O segundo requerimento (REQ 169/2024-CAE), da senadora Augusta Brito (PT-CE), sugere que essa audiência pública seja promovida em conjunto com a Comissão de Educação (CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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