POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara faz homenagem ao Dia Nacional do Sistema Braille, celebrado em 8 de abril

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados promove, na terça-feira (8), audiência pública sobre Dia Nacional do Sistema Braille, comemorado em 8 de abril. O debate atende a pedido do presidente do colegiado, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e será realizado às 13 horas, no plenário 13.

O parlamentar destaca que o sistema braille representa um grande avanço na acessibilidade, permitindo que milhões de brasileiros com deficiência visual tenham acesso à leitura, à escrita e, por conseguinte, à educação e à informação de forma autônoma.

“Apesar da importância desse sistema, ainda existem desafios significativos em relação ao acesso ao braille no Brasil. A falta de materiais didáticos em braille, a escassez de recursos em muitas instituições de ensino e a ausência de políticas públicas adequadas para promover a inclusão efetiva das pessoas cegas ou com baixa visão são questões que precisam ser debatidas e enfrentadas com urgência”, afirma o parlamentar.

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Para ele, impulsionar a criação de políticas públicas que promovam o acesso à educação inclusiva, ao emprego, à cultura e à informação para as pessoas com deficiência visual, utilizando o sistema braille é ferramenta essencial para a sua inclusão plena na sociedade.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.

A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.

O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.

Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.

As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.

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Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.

Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.

Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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