POLÍTICA NACIONAL

Gratuidade de água e luz em calamidade pública está na pauta da CI

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O primeiro item da pauta de votações da Comissão de Infraestrutura (CI) da terça-feira (8) é o projeto que dá gratuidade nas contas de água e luz, por 90 dias, em caso de calamidade pública. A reunião deliberativa do colegiado será realizada após a audiência pública com o ministro de Portos e Aeroportos, que começa às 9h.

O PL 868/2020, do senador Weverton (PDT-MA), cria a Tarifa Social Emergencial de Água, Esgoto e Energia Elétrica, com anistia integral dos pagamentos desses serviços por 90 dias, e proíbe cortes durante a vigência de estados de calamidade pública nacional. O relator é o senador Chico Rodrigues (PSB-RR).

A medida valerá para residências familiares com consumo de até 20 metros cúbicos de água por mês e até 200 quilowatts/hora de gasto mensal de energia elétrica. O projeto proíbe que os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários sejam rateados entre as outras classes de consumidores atendidos pelas prestadoras dos serviços.

Pets

Também está pautado para votação na CI o PL 13/2022, do deputado Alencar Santana (PT-SP). O projeto cria novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. A relatora é a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que unifica quatro projetos de lei sobre o tema. 

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Em vez de criar uma nova lei, ela propôs incorporar o tema ao Código Brasileiro de Aeronáutica, criando um capítulo específico sobre o transporte de cães e gatos. A relatora deixou de fora os demais animais domésticos e também outros modais de transporte.

Trânsito

Outro projeto que deve ser votado é o PL 5.521/2020, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). A proposta cria regras para a fixação de painéis eletrônicos ao longo das estradas, permitindo apenas aqueles que exibam exclusivamente mensagens estáticas ou qualquer mensagem por tempo não inferior a 10 segundos. A relatora é a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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