POLÍTICA NACIONAL

Projeto altera critério no repasse de recursos federais para alfabetização

Publicado em

O Projeto de Lei 594/25 inclui a taxa de analfabetismo entre os critérios para definição dos repasses financeiros do Programa Brasil Alfabetizado. Esse programa prevê esforços para universalizar a alfabetização entre as pessoas de 15 anos ou mais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera Lei 10.880/04, que trata do assunto.

Atualmente, a lei determina que os repasses aos entes federativos levará em conta o total de alfabetizandos e alfabetizadores. “A proposta aprimora o manejo dos recursos ao destinar mais verbas para as localidades que apresentam os maiores desafios na erradicação do analfabetismo”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).

“A erradicação do analfabetismo continua uma meta não alcançada, e persistem as profundas desigualdades territoriais. O município de Alto Alegre, em Roraima, registra a maior taxa de analfabetismo do país, alarmantes 36,8%”, disse Ramos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia Também:  Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova aumento de pena para invasão de domicílio

Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

Published

on

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

Leia Também:  Plenário reúne-se nesta manhã para votar acordos internacionais

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA