POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe empresa com menos de dois anos de atuação de realizar pesquisa eleitoral

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O Projeto de Lei 4749/24, do deputado Da Vitoria (PP-ES), estabelece que as pesquisas eleitorais só poderão ser realizadas por empresas que tenham pelo menos dois anos de atuação. O texto altera a Lei das Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, não há limite mínimo de atuação no ramo de estatística e tempo de registro específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para poder realizar pesquisa eleitoral.

Segundo Da Vitória, nas últimas eleições, houve atuação de diversos institutos de pesquisa com registro aberto pouco antes da votação. “Essa prática levanta questões sérias sobre a credibilidade das informações geradas por essas instituições”, disse.

O uso indevido de pesquisas eleitorais pode, na opinião de Da Vitória, influenciar a opinião pública de maneira equivocada e colocar em risco a integridade do processo democrático. “Institutos de pesquisa abertos de forma precária e com a possibilidade de manipulação de dados podem gerar desinformação, prejudicando a liberdade de escolha do eleitor”, afirmou.

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Da Vitória afirmou que a legislação nova promoverá a confiabilidade das pesquisas eleitorais e contribuirá para a proteção do eleitor.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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