POLÍTICA NACIONAL

Multas de trânsito financiarão saúde e meio ambiente, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9), de forma definitiva, um projeto de lei que destina parte da arrecadação com multas de trânsito ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). 

Um texto substitutivo já havia sido aprovado anteriormente na comissão em 18 de dezembro e retornou para votação em turno suplementar nesta quarta. Como a CCJ tem decisão final, o projeto agora poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado. 

O PLS 436/2018 foi originalmente apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e recebeu substitutivo do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A nova versão determina que pelo menos 10% da receita das multas será destinada ao Fundo Nacional de Saúde, enquanto no mínimo 5% irão para o FNMC. As leis que regem os dois fundos (Lei 8.080, de 1990, e Lei 12.114, de 2009) também serão ajustadas para incluir essa nova fonte de recursos. 

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Ciro justificou a proposta inicial ao destacar o alto custo do atendimento a vítimas de acidentes de trânsito, com o argumento de que parte desse ônus deve recair sobre os infratores. Mourão ampliou o escopo da medida para contemplar o FNMC, ao ressaltar que os veículos movidos a combustíveis fósseis agravam as mudanças climáticas e, por isso, os motoristas devem ajudar a financiar ações ambientais. 

Além da destinação de recursos, o texto aprovado traz outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro: 

  • torna obrigatória a inspeção anual dos radares de velocidade;
  • estabelece prazo máximo de cinco anos para a conclusão de processos que possam levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • exige que as notificações de multas sejam enviadas por correspondência registrada, a fim de garantir o rastreamento do documento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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