POLÍTICA NACIONAL

CCJ: multas de trânsito poderão financiar fundos de saúde e meio ambiente

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que destina parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito ao serviço público de saúde relacionado a acidentes de trânsito e a ações de combate a mudanças climáticas (PLS 436/2018). O texto aprovado foi um substitutivo do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à versão original, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Ele ainda vai passar por mais uma votação na comissão.

O texto insere no Código de Trânsito, de 1997, a obrigação de que no mínimo 10% da receita arrecadada com multas se destine ao Fundo Nacional de Saúde, e no mínimo 5% vá para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Paralelamente, a proposta altera as legislações dos dois fundos (leis 8.080, de 1990, e 12.114, de 2009) para incluir as multas de trânsito como possíveis fontes de recursos, respectivamente, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do FNMC.

Na justificação do projeto original, que previa apenas a destinação dos recursos para a saúde, Ciro Nogueira argumenta que o tratamento e reabilitação das vítimas de acidentes de trânsito têm altos custos sociais e econômicos.

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“Os custos da atenção integral à saúde das vítimas de acidentes de trânsito são diretamente correlacionados com o uso da infraestrutura rodoviária sem, contudo, contar com nenhuma fonte direta de financiamento desse sistema. Por conseguinte, em prol da justiça social, há lógica em financiar parte desse custo pelos infratores de trânsito”, explica o autor.

A destinação de recursos para o FNMC foi uma novidade do substitutivo de Mourão. O senador lembrou que o combustível fóssil consumido pelos automóveis é um dos principais poluentes responsáveis pelas mudanças climáticas, e por isso é justo que os usuários de automóveis financiem projetos que visem à redução de emissões de gases.

Mourão também acrescentou vários pontos referentes a infrações do Código de Trânsito. Primeiro, exige que os equipamentos usados para medir a velocidade dos veículos nas vias passem por inspeção anual.

Também determina que o processo que pode levar à suspensão do direito de dirigir deve ter prazo máximo e improrrogável de cinco anos. Para o senador, essa medida vai ajudar os condutores a cumprir mais rapidamente os requisitos para voltar a dirigir.

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Por fim, requer que a notificação de multa por infração de trânsito seja postada por correspondência registrada, de forma a permitir o rastreio do documento. Nesse caso, Mourão considera que o envio de correspondência corre o risco de extravio, o que dificultaria o direito de defesa.

Como a CCJ tem a palavra final sobre o projeto, o substitutivo vai precisar passar por um turno suplementar de votação. Depois disso, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que ele passe pelo Plenário do Senado antes. O recurso preicsa ser assinado por pelo menos nove senadores, e o prazo para apresentá-lo é de cinco dias úteis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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