POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova a Política Nacional de Segurança Escolar

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto que cria a Política Nacional de Segurança Escolar e agrava as penalidades de diversos crimes cometidos em escolas, como massacre, importunação sexual, roubo e homicídio (PL 2.036/2023). O texto ainda precisa passar pela Comissão de Educação (CE) antes de ir à Câmara dos Deputados.

O projeto, originalmente apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), foi aprovado na forma da versão alternativa (substitutivo) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com subemendas do senador Sérgio Moro (União-PR), relator na CSP. Rick informa na justificativa do projeto que ele “vai ao encontro de um anseio popular por paz no interior e nas imediações das escolas”.

O projeto considera como segurança escolar a garantia de ambiente “isento de ameaças” para alunos, professores e toda a comunidade escolar. Ele altera o Código Penal, de 1940 para agravar as penalidades dos seguintes crimes:

  • Assassinato em escola deixa de ser homicídio simples (com pena de prisão de seis a 20 anos) para ser homicídio qualificado (penas de 12 a 30 anos)
  • Roubo no ambiente escolar, em vez de quatro a 10 anos de prisão (roubo simples), será aumentado de um terço até metade;
  • Importunação sexual em ambiente escolar ou transporte coletivo passa a ter pena de prisão de dois a seis anos, em vez da previsão geral de um a cinco anos

Emendas

O projeto original previa um agravante para o crime de estupro, quando cometido em ambiente escolar. Moro suprimiu esse trecho porque, segundo ele, crianças até 14 anos ou vulneráveis por outros motivos já são protegidas no Código Penal.

O relatório também rejeitou a previsão de que portar arma de fogo em ambiente escolar seja equiparável ao porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, que são de uso exclusivo do poder público. Segundo Moro, a previsão não fará diferença com relação ao que ocorre atualmente.

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Outra alteração do relator foi estender as medidas do projeto para qualquer escola do ensino básico — que inclui educação infantil, ensino fundamental e ensino infantil ao médio. Originalmente, elas só valeriam para o ensino fundamental.

Massacre

Moro também incluiu no texto o crime de massacre, na forma que já foi aprovado no Senado em 2023 como o PL 1.880/2023, que aguarda análise na Câmara dos Deputados. O texto define como massacre o homicídio cometido contra mais de uma pessoa em locais com aglomeração.

O texto pune o massacre — que será definido como crime hediondo — com prisão de 20 a 40 anos, multiplicada pelo número de vítimas. Quem incitar publicamente um atentado terá prisão de 2 a 6 anos. A mesma pena será aplicada a quem fizer apologia a massacre ou a autor de atentado. Já o ato de realizar preparação para um massacre – mas não o concretizar – resultará em pena de prisão de quatro a 12 anos.

Em seu relatório, Moro lembrou o caso do ataque a uma creche em Janaúba (MG) em 2017, que deixou 14 pessoas mortas, entre elas 10 crianças. Ele citou a professora Heley de Abreu, uma das vítimas, a quem chamou de “heroica”. Ela protegeu várias crianças, enfrentou o autor do massacre e veio a morrer no hospital.

Prevenção e policiamento

O texto ainda obriga escolas públicas e privadas a implantarem os seguintes mecanismos de segurança para prevenir ataques:

  • Canal de denúncia
  • Criação de grupo de avaliação de risco para analisar denúncias
  • Alarme e botão de pânico
  • Controle de acesso com presença de pelo menos um vigilante em todos os turnos
  • Desenvolvimento de projetos e ações que promovam a cultura da paz e o diálogo
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Moro adaptou o texto para tornar opcionais outras duas medidas: instalação de circuito fechado de televisão e presença de pelo menos um psicólogo e um assistente social no estabelecimento escolar. Segundo ele, esses itens, que eram obrigatórios na versão da CCJ, poderiam impactar desproporcionalmente os custos das escolas.

Também poderá haver revista individual para entrada nas escolas, inclusive com detector de metais portátil, e a instalação de pórticos de segurança, que podem conter detectores de metais e scanners corporais, desde que não apresentem risco à saúde.

O policiamento ostensivo nas proximidades das instituições de ensino, inclusive as de nível superior, cabe à Polícia Militar dos estados, mas também pode ser auxiliado por guardas municipais. O texto também permite a criação de guarda escolar ou contratação de serviço privado de segurança armada.

Conselho

O projeto cria também o Conselho Nacional de Segurança Escolar. O órgão promoverá encontro nacional anual para padronização da política voltada à segurança escolar em geral e à prevenção específica de ataques. No Brasil, o ensino básico é gerido pelos estados e municípios.

O texto foi analisado em conjunto com os PLs 2.052/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), e PL 2.092/2023, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Eles tratam de temas semelhantes e foram rejeitados por estarem atendidos pelo substitutivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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