POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas para combater crimes contra redes de energia e de telecomunicações

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê penas específicas para o furto, roubo e a receptação de materiais utilizados em redes de energia elétrica e telecomunicações, como cabos e equipamentos.

O furto não envolve violência; já o roubo é cometido com violência ou grave ameaça.

O texto prevê as seguintes penas, dependendo do tipo de crime:

  • furto: reclusão de 3 a 8 anos e multa de no mínimo duas vezes o valor estimado dos materiais furtados;
  • roubo: acréscimo de 2/3 na pena usual e multa de no mínimo quatro vezes o valor estimado dos materiais furtados; e
  • receptação: pena dobrada se o receptador for comerciante.

O projeto também classifica o furto, roubo e a receptação desses itens como crimes hediondos, sujeitando os infratores a um regime legal mais rigoroso.

Além disso, impõe regulamentações mais estritas para o comércio de fios de cobre, exigindo licenciamento, nota fiscal com identificação do vendedor e comprador, e comprovação da origem lícita do material.

Ampliação da proposta original
O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4250/24, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), mas fez diversas modificações no texto, por meio de um substitutivo.

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O novo texto inclui o roubo, a receptação e a comercialização de cabos e equipamentos elétricos e de telecomunicações. O texto original só trata do furto de fios de cobre.

Agências reguladoras
Kataguiri incluiu ainda um dispositivo que suspende, por até dez dias, as obrigações regulatórias das concessionárias de telecomunicações e de energia elétrica em casos de roubo ou furto de equipamentos.

Durante esse período, essas empresas não serão penalizadas pelo descumprimento das exigências.

“A medida busca equilibrar a responsabilidade das concessionárias com a imprevisibilidade de eventos criminosos que possam comprometer a prestação dos serviços”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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