POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas para combater crimes contra redes de energia e de telecomunicações

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê penas específicas para o furto, roubo e a receptação de materiais utilizados em redes de energia elétrica e telecomunicações, como cabos e equipamentos.

O furto não envolve violência; já o roubo é cometido com violência ou grave ameaça.

O texto prevê as seguintes penas, dependendo do tipo de crime:

  • furto: reclusão de 3 a 8 anos e multa de no mínimo duas vezes o valor estimado dos materiais furtados;
  • roubo: acréscimo de 2/3 na pena usual e multa de no mínimo quatro vezes o valor estimado dos materiais furtados; e
  • receptação: pena dobrada se o receptador for comerciante.

O projeto também classifica o furto, roubo e a receptação desses itens como crimes hediondos, sujeitando os infratores a um regime legal mais rigoroso.

Além disso, impõe regulamentações mais estritas para o comércio de fios de cobre, exigindo licenciamento, nota fiscal com identificação do vendedor e comprador, e comprovação da origem lícita do material.

Ampliação da proposta original
O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4250/24, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), mas fez diversas modificações no texto, por meio de um substitutivo.

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O novo texto inclui o roubo, a receptação e a comercialização de cabos e equipamentos elétricos e de telecomunicações. O texto original só trata do furto de fios de cobre.

Agências reguladoras
Kataguiri incluiu ainda um dispositivo que suspende, por até dez dias, as obrigações regulatórias das concessionárias de telecomunicações e de energia elétrica em casos de roubo ou furto de equipamentos.

Durante esse período, essas empresas não serão penalizadas pelo descumprimento das exigências.

“A medida busca equilibrar a responsabilidade das concessionárias com a imprevisibilidade de eventos criminosos que possam comprometer a prestação dos serviços”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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