POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que endurece regras para prisão preventiva de reincidentes

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à Justiça decretar a prisão preventiva de acusado preso novamente em flagrante após ter sido liberado em audiência de custódia.

A medida é incluída no Código de Processo Penal, que regula a prisão preventiva. A justificativa principal é prevenir a repetição de crimes por indivíduos que já possuem histórico criminal e processos pendentes.

Foi aprovado um texto com alterações (substitutivo) ao Projeto de Lei 1354/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG). A versão aprovada, elaborada pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), incorpora medidas para regulamentar a prisão em flagrante (aquela que ocorre quando o individuo é surpreendido no momento em que está cometendo um crime ou imediatamente após a sua consumação).

Na avaliação dele, a jurisprudência criou regras que dificultam a ação policial em situações de flagrante. “É premente se evitar que a reiteração de crimes ocorra a partir da conivência do sistema legislativo e judicial”, disse o relator.

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Fundada suspeita
O texto aprovado valida o flagrante baseado em denúncia anônima ou fundada suspeita, exigindo a descrição detalhada, nos autos, das circunstâncias objetivas que levaram à ação policial. A fundada suspeita se configura por situações fora da normalidade com base em elementos concretos.

Além disso, a proposta permite a validade de provas colhidas em locais privados, com consentimento, em caso de suspeita de crime ou prisão em flagrante, desde que o consentimento seja comprovado por gravação em áudio ou vídeo.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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