POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante condição de segurado especial ao trabalhador artesão

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o trabalhador artesão como segurado especial da Previdência Social.

Segundo o texto aprovado, será considerado segurado especial o artesão que trabalhar em regime de economia familiar, em área rural ou urbana, com renda menor que um salário mínimo (R$ 1.518) e que faça do artesanato profissão
habitual ou principal fonte de renda.

Hoje, os segurados especiais devem recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor correspondente a 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção.

A medida que consta no Projeto de Lei 1919/21, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada  Laura Carneiro (PSD-RJ).

Em seu parecer, Laura Carneiro manteve o texto original, mas fez alteração para deixar claro que serão considerados segurados especiais apenas os artesãos que não sejam empregados ou contribuintes individuais.

A relatora também inseriu a necessidade de o indivíduo ter o artesanato como principal fonte de renda. “Do contrário, não será possível o reconhecimento como segurados especiais, uma vez que o recebimento de outras fontes de renda descaracteriza essa condição”, explicou a deputada.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.

Ao ler o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o tratado ajudará no combate a crimes transnacionais. 

— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — disse.

Alcance 

As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios. 

O texto prevê investigações conjuntas, com equipes mistas dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.

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A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.

O instrumento entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.  

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.

Veja aqui o acordo completo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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