POLÍTICA NACIONAL

Projeto define antissemitismo e veda negação ou relativismo do Holocausto 

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O Projeto de Lei 472/25 prevê a adoção, no território nacional, da definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla em inglês), vedando a distorção, a negação, o relativismo ou revisionismo histórico do Holocausto. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Holocausto é o nome que se dá para o genocídio cometido pelos nazistas ao longo da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e que vitimou aproximadamente 6 milhões de pessoas, principalmente judeus.

Segundo a definição da IHRA utilizada no projeto, o antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação a esse povo. Já as manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são aquelas orientadas contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas. 

A ideia do autor é que definição sirva como recurso educacional para abordar e prevenir atividades relacionadas a preconceitos motivados por antissemitismo.

Outros países
Autor da proposta, o deputado General Pazuello (PL-RJ) destaca que essa definição de antissemitismo foi adotada pelos 31 países membros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto em 26 de maio de 2016. 

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“O antissemitismo acusa frequentemente os judeus de conspirarem para prejudicar a humanidade e é utilizado, muitas vezes, para culpar os judeus pelas ‘coisas que correm mal’”, alerta. “ É expresso oralmente, por escrito, sob forma visual e através de ações, utilizando estereótipos sinistros e traços de personalidade negativos”, acrescenta. 

Segundo o General Pazuello, o antissemitismo impõe que judeus ou edifícios, escolas, locais de culto e cemitérios associados a judeus “sejam alvo de ataques físicos, morais e psicológicos, causando medo e terror”. 

Para o parlamentar, a definição legal torna explícita que “qualquer atitude que, de forma direta ou velada, questione a legitimidade do Estado de Israel ou minimize a gravidade do Holocausto será tratada com rigor, coibindo práticas discriminatórias”.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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