POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de fundo para incentivar a pesquisa agropecuária

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Fundo Nacional de Incentivo à Pesquisa e Inovação Agropecuária (Fnipa). O texto prevê dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos a fundo.

O texto inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com dedução de até 3% do valor do imposto devido. Já para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pezenti (MDB-SC), ao Projeto de Lei 5892/23, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O relator optou por excluir parte do texto original que previa a criação de um programa de incentivo à pesquisa agropecuária. Segundo ele, as medidas propostas pelo programa já estariam contempladas pelo fundo.

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Pelo texto aprovado, o Fnipa será gerido por órgão do Executivo e financiado com recursos de doações, subvenções, entre outros.

Pezeti acrescentou que o fundo “fortalece a competitividade do agronegócio e antecipa exigências de consumo”.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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