POLÍTICA NACIONAL

Lei permite monitoramento eletrônico de agressores de mulheres

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25), a Lei 15.125, de 2025, tem o objetivo de garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. O texto também prevê que a vítima e a polícia devem ser alertadas em caso de aproximação indevida do agressor.

A norma — que teve origem em um projeto de lei (o PL 5.427/2023) apresentado na Câmara pelo deputado federai Gutemberg Reis (MDB-RJ) — altera a Lei Maria da Penha.

A legislação em vigor já previa medidas como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, além da participação em programas de reeducação. Agora, com a nova lei, passa a incluir também o monitoramento eletrônico entre as possibilidades de proteção imediata.

No Senado, o projeto que deu origem à nova lei foi analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

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“As medidas protetivas de urgência são essenciais para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e é fundamental que sejam aprimoradas. Infelizmente, não é raro assistirmos a casos de mulheres assassinadas mesmo após a imposição de medidas protetivas contra o agressor”, ressaltou ele.

O projeto também contou com o parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi a relatora a matéria durante a votação no Plenário do Senado, em 26 de março. Ela destacou que o afastamento do agressor, por si só, não é suficiente para garantir a segurança da vítima.

— Nós sabemos que muitas das mulheres que são vítimas de feminicídio morrem mesmo com medida protetiva. Temos de buscar todo tipo de mecanismo para ajudar as mulheres que se sentem ameaçadas. Vamos à luta — declarou Leila na ocasião.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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