POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo

Publicado em

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.

Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:

  • incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
  • fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
  • estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
  • incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.
Leia Também:  Congresso se ilumina de marrom como parte da campanha de prevenção à cegueira

Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.

O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.

Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.

Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:

  • ter base em evidências científicas comprovadas;
  • respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
  • garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
  • observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.

Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.

Leia Também:  Comissão aprova prioridade para trabalhador tirar férias no mesmo período dos filhos

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da profissão de manipulador de açaí vai à Câmara

Published

on

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), a regulamentação da profissão de manipulador artesanal de açaí. O texto vai à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 3.164/2025 prevê requisitos para o profissional, como ter mais de 18 anos, participar de capacitação sobre higiene e residir na área de produção ou ter vínculo com cooperativa ou empreendimento familiar. Quem já exerce a atividade de forma regular fica dispensado dos requisitos.

O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), não alterou o projeto apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). No relatório, Barreto argumenta que o produto cresce em importância no mercado, mas não há acompanhamento formal suficiente sobre a cadeia de produção.

— Para além da sua representatividade econômica [dos produtores], devemos atentar para o fato de que a exploração do açaí é uma atividade fundamentalmente artesanal e familiar, essencial para o sustento de muitas famílias na Amazônia — disse.

Leia Também:  Câmara dos Deputados vota sete acordos internacionais nesta manhã

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que o projeto cria mecanismos para que empresas comprovem a origem sustentável da extração do açaí.

— Nós temos uma empresa lá em Porto Velho que está presente nos Estados Unidos com a sua revenda de açaí com proteína. Para sua exportação certificada, tem que comprovar que o extrativismo da matéria-prima é feito de forma sustentável e realizado por cooperativas e associações tradicionais na Amazônia.

O projeto define como manipulador artesanal de açaí o profissional que realiza a colheita, a seleção, a lavagem, a despolpa e o preparo do fruto com o uso prioritário de técnicas tradicionais de produção.

A atuação do profissional deve ocorrer preferencialmente em comunidades tradicionais, cooperativas, associações locais ou no contexto de agricultura familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA