POLÍTICA NACIONAL

CI aprova limite maior de pontos na CNH para caminhoneiros

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei que aumenta a pontuação necessária para cassar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de caminhoneiros (PL 2.720/2022). A proposta, de autoria do ex-senador Guaracy Silveira (TO), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto recebeu parecer favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que apresentou um substitutivo. A versão original previa o limite de 120 pontos para suspensão da CNH de motoristas de cargas, desde que não houvesse infrações gravíssimas (como dirigir embriagado, sem CNH válida ou fazer manobras perigosas). Bagattoli reduziu esse teto para 80 pontos, a serem aplicados se não houver infração gravíssima. Caso haja, o limite continua sendo dos atuais 40 pontos.

— Não queremos nada fora da lei. O que se mudou nos últimos anos é que são muitas lombadas eletrônicas que temos nas rodovias. O motorista de caminhão precisa ser visto de outra forma. É muito injusto que perca a habilitação com apenas 40 pontos. Também sou motorista de caminhão e sei das dificuldades que enfrentam no dia a dia. Essa mudança não tira a responsabilidade do motorista — explicou.

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O substitutivo aprovado também autoriza que motoristas profissionais realizem curso preventivo de reciclagem ao atingirem 30 pontos em um período de 12 meses, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a conclusão do curso, até 30 pontos poderão ser eliminados da CNH. A adesão a essa alternativa será permitida uma vez a cada 12 meses.

O projeto original previa que apenas infrações gravíssimas relacionadas ao consumo de álcool e outras substâncias psicoativas fariam o caminhoneiro perder o direito à pontuação expandida. Bagattoli justificou a sua alteração com base em dados do Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal de 2022, que apontam que práticas como dirigir na contramão, em velocidade incompatível ou realizar ultrapassagens indevidas têm relação mais direta com a letalidade no trânsito do que o uso de álcool ao volante.

Para o relator, era necessário restringir o benefício do projeto ainda mais, com a manutenção do caráter educativo das penalidades.

— As alterações corrigem uma situação injusta sem incentivar a condução imprudente ou comprometer a segurança nas estradas brasileiras — acrescentou.

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O presidente da comissão, senador Marcos Rogério (PL-RO), também defendeu o texto aprovado e destacou que a mudança proposta não elimina as sanções financeiras decorrentes das infrações de trânsito.

— O projeto em nada altera a multa que esse motorista recebeu. As consequências financeiras da infração continuam intactas. O que alteramos aqui é a quantidade de pontos que vai determinar, ao final, a perda do direito de dirigir. Ele continua a ser sancionado administrativamente com a multa, mas tem uma extensão na pontuação por se tratar de um profissional que vive do volante — afirmou.

A CCJ terá a palavra final sobre o projeto. Se for aprovado lá, ele já poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece culpa do Estado na Chacina de Acari e prevê pensão a familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas durante a chamada Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990. A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas.

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício será pago com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

O texto define ordem de prioridade para o recebimento da pensão, que é intransferível como herança: primeiro os ascendentes (com prioridade para a mãe); seguidos pelos descendentes (em partes iguais); e, por fim, os irmãos.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O substitutivo mantém o conteúdo do texto original, mas faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

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“O projeto faz parte de uma cadeia de atos internacionais e nacionais que procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”, avaliou o relator.

Reimont destacou que o projeto se alinha a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

Memória e homenagens
O projeto aprovado determina a inscrição do grupo conhecido como “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

O substitutivo também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data em que ocorreu o sequestro dos jovens.

Histórico do caso
A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas (a maioria adolescentes moradores da comunidade de Acari) foram sequestradas em um sítio em Magé (RJ) por homens encapuzados. Segundo investigações da época e decisões internacionais recentes, os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. As vítimas foram assassinadas e seus corpos nunca foram encontrados.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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