POLÍTICA NACIONAL
Agentes de saúde e de combate às endemias pedem rapidez na aprovação de benefícios para a categoria
Publicado em
29 de abril de 2025por
Da Redação
Em debate realizado no Plernário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29), agentes comunitários de saúde e de combate às endemias reivindicaram rapidez na análise de um projeto de lei complementar (PLP 229/23) que prevê aposentadoria especial e adicional de insalubridade para a categoria.
Uma emenda constitucional promulgada em 2022 (EC 120) estabelece o piso salarial de dois salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, além da aposentadoria especial e do adicional de insalubridade, porém ainda falta a regulamentação da emenda.
Os participantes da comissão geral apontaram a necessidade de separar a tramitação do projeto de lei complementar, que é de 2023, que está sendo analisado junto com outro, do ano anterior (PLP 86/22). Os agentes acreditam que estrategicamente o projeto mais recente pode avançar mais rápido sozinho.
Benefício
A aposentadoria especial é um benefício que antecipa o período inativo do trabalhador devido aos riscos inerentes à profissão. A proposta em análise estabelece a idade mínima de 52 anos para homens e 50 anos para as mulheres porque, segundo a categoria, a partir dessa idade os agentes passam a apresentar condições físicas limitadoras para desempenharem tarefas em contato com doenças infecciosas, além da manipulação de larvicida e inseticida.
A proposta prevê ainda a exigência de tempo mínimo de 20 anos de contribuição em exercício das atividades inerentes ao cargo de agente, ou de 25 anos no total, sendo 15 no exercício dessas atividades e outros 10 anos de contribuição em atividade diversa.
Luta
A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Angélica dos Santos Correia, reconhece que a regulamentação é uma luta difícil.
“Entendemos que é uma matéria difícil de ser discutida e que o momento no Brasil é complicado para discutir essa matéria, portanto nós conclamamos a essa Casa que verifique que nós já temos o direito constitucional através da Emenda Constitucional 120. O que nós queremos desta Casa é o desapensamento do projeto 229/23”, pediu.
A presidente da Conacs afirma que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), prometeu, após encontro com representantes da categoria, separar os projetos de 2022 e 2023. O deputado Zé Neto (PT-BA), que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, defende a reivindicação e apontou outro problema que afeta a categoria: a falta de agentes na base de atendimento.
“É preciso conscientizar esta Casa, conscientizar o Senado, trabalhar junto com o ministro Padilha para que possamos buscar mais recursos para a saúde que nos garantam a contratação para a substituição de pessoal. Há cidades que já têm hoje praticamente 40% menos agentes comunitários de endemias na ponta, sobrecarregando os que estão trabalhando e deixando muitas áreas descobertas”, afirmou.
Os agentes comunitários também defendem o avanço do PL 1336/22, que garante o direito a adicional de insalubridade em grau máximo para agentes de saúde, mudando a Lei 11.350/06, que rege a atividade desses profissionais. A lei já foi modificada em janeiro de 2023 (Lei 14.536/23), quando os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias tiveram a profissão definitivamente regulamentada.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS
Published
43 minutos agoon
2 de julho de 2026By
Da Redação
O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).
Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.
“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.
O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.
Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.
O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.
“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
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