POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara projeto que garante acesso de pessoas com deficiência a praias

Publicado em

O projeto de lei que estabelece normas para garantir o acesso de pessoas com deficiência a praias e parques (PL 2.875/2019) foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (30). Como o texto foi modificado pelos senadores, o projeto retornará à Câmara, onde teve origem, para novo exame dos deputados federais.

A proposta também prevê a criação do Selo Praia Acessível. Para receber essa certificação, o texto exige que a praia apresente determinadas adaptações em sua estrutura — como o acesso a pé (livre de obstáculos) a partir da rua até uma entrada acessível da praia e rampas com corrimãos onde houver desnível. Também exige que a área conte com transporte público adaptado nas principais linhas para a praia, além de esteira com acesso firme e estável sobre a areia até o mar, rio ou lago.

Leis a serem alteradas

Para estabelecer as condições a serem exigidas para se classificar uma praia como acessível, o projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Para incluir no plano de rotas acessíveis das cidades os passeios públicos implantados ou reformados por particulares, o texto altera o Estatuto da Cidade e a Lei 10.098, de 2000.

Leia Também:  Motta reafirma que o Brasil precisa de uma máquina pública mais eficiente

A proposta também assegura a acessibilidade em banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, praias, jardins e espaços livres públicos, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira é o parecer que havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 28 de fevereiro, de autoria do senador Romário (PL-RJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

Published

on

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

Leia Também:  Grupo de senadores vai aos EUA negociar 'tarifaço' de Trump

“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA