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Desembargador Marcos Machado assume presidência do TRE-MT para biênio 2025-2027

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) elegeu, nesta terça-feira (29.04), o desembargador Marcos Henrique Machado para ocupar a presidência do órgão no biênio 2025/2027. A sessão foi presidida pelo decano da Corte, juiz Edson Dias Reis. O processo de eleição foi precedido por discussões sobre a possibilidade de recondução da desembargadora Serly Marcondes Alves à vice-presidência, tendo em vista reclamação por ela protocolada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em decisão preliminar sobre o caso, a ministra Isabel Gallotti, corregedora-geral da Justiça Eleitoral solicitou mais informações sobre o caso e postergou a análise do pedido de liminar para um momento posterior ao recebimento de informações das autoridades. A pauta foi discutida pelo Pleno do TRE-MT. 

O primeiro a se manifestar foi o desembargador Marcos Machado, que defendeu a continuidade da eleição. “Eu sou membro do Tribunal, fui o mais votado, sou o mais antigo e tenho legitimidade para presidir o tribunal. Nós não estamos diante de uma reeleição para presidente. Nós estamos numa tese em que, se a vice-presidente corregedora não for eleita, ela não poderia ser reeleita ao mesmo cargo, o que é uma premissa absolutamente contrária ao que prevê o regimento do tribunal. O regimento não trata de uma recondução automática, institutos absolutamente distintos no direito administrativo”, disse entre seus argumentos sobre o caso. 

A desembargadora Serly Marcondes também se manifestou. “Eu acabei de ser empossada para o cargo de juiz membro. Só me resta o cargo de presidente. Então, só recordando a este Pleno a interpretação simples do artigo 62 da Loman, combinado com a Constituição, temos outros precedentes aplicáveis ao caso. Peço simplesmente cumprimento da lei, cumprimento e interpretação simples da lei, de forma muito tranquila”. 

A palavra seguiu para procuradora regional eleitoral, Ludmila Bortoleto Monteiro. Ela explanou que essa “é uma questão relevante de repercussão institucional e que coloca em confronto artigo da Constituição, no caso, o artigo 121, parágrafo segundo, da Constituição Federal. Então, ocorre que não poderia o Tribunal, por norma regimental, tornar letra morta a autorização constitucional de o juiz servir por dois biênios. Então, o Ministério Público entende que não há impedimento para prosseguimento, para que haja a eleição”.

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“Aqui, se pararmos para pensar, se assim proceder, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a todo momento elegerá o presidente dessa Corte, ferindo sobremaneira a autonomia do Tribunal, ferindo, no meu ponto de vista, a autonomia deste Tribunal. Devemos proceder a eleição regular para o cargo de presidente, nos termos regimentais, garantindo a manifestação da vontade coletiva e o respeito à autonomia institucional que nos é conferida pela ordem constitucional e, inclusive, para se evitar uma instabilidade institucional com vacância de cargos diretivos dessa corte eleitoral”, destacou o juiz-membro, Luis Otávio Pereira Marques.

O entendimento foi defendido pela juíza Federal membro do Pleno, Juliana Maria da Paixão Araújo. “Eu tenho a mesma convicção que foi agora colocada pelo meu colega Dr. Luiz Otávio, uma vez que não há realmente em nenhum normativo um direito automático, uma condução automática à presidência de um tribunal. A Constituição prevê que é possível o exercício de dois biênios, e ela prevê que os cargos eletivos serão por eleição. Ela visa garantir a autonomia do tribunal, a independência do tribunal”.

No mesmo sentido, “O Tribunal Superior Eleitoral possui ao menos quatro precedentes sobre o tema, referentes aos Tribunais Regionais eleitorais da Paraíba, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Santa Cantarina, respectivamente dos anos de 2004, 2011, 2013 e 2015, e todos são no sentido de aplicação do § 2º do art. 120 da Constituição Federal, reconhecendo a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais para a escolha do presidente e do vice-presidente”, apontou o juiz-membro substituto, Welder Queiroz dos Santos. 

A eleição 

Diante da ausência de liminar suspendendo o pleito, o pleno do TRE-MT deliberou pela continuidade da eleição. Com cinco votos a um, o desembargador Marcos Machado foi eleito ao cargo de presidente do TRE-MT. “Eu quero que vossas Excelências saibam que essa gestão vai ser compartilhada. Eu vou ouvi-los e vou esperar que corrijam o fluxo de tudo aquilo que eu proponho dentro de reuniões sistemáticas, antes mesmo de virem a plenário. Eu quero que vocês participem ativamente de todas as discussões. Penso que o presidente necessariamente precisa ouvir e ouvir antes de decidir”, destacou o novo presidente.

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 Seguindo o princípio da impessoalidade, o desembargador afirmou que “não adoto tendências fundamentalistas de gênero, religião ou sociológicas, porque para mim todos são iguais, e é isso que nós iremos equacionar ao longo das discussões administrativas e jurisdicionais. Assim, eu quero, irmanado num espírito absolutamente de paz, de harmonia e de eficiência, convocar a todos servidores bem-intencionados que desejam unir esforços e emprestar a sua capacidade de trabalho, a sua inteligência, para seguirmos juntos trabalhando pela Justiça Eleitoral”.

 Vice-presidência e Corregedoria Eleitoral 

A desembargadora Serly Marcondes Alves se julgou impedida de tomar posse no cargo de vice-presidente e corregedora eleitoral, optando por aguardar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre sua reclamação. “Eu tomei posse como membro deste plenário no cargo de juiz membro, mas eu tenho um impedimento. Eu não posso assumir enquanto não houver a decisão do TSE. Não vou cometer uma infração. Aguardo que o TSE, através da corregedora geral de Justiça, se manifeste”.

Com o posicionamento da desembargadora, foi convocado para exercer o cargo de vice-presidente e corregedor regional eleitoral, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, primeiro juiz-membro substituto, categoria desembargador. Cabe destacar que o biênio do desembargador segue até o dia 16 de maio.

Reportagem: Daniel Dino e Nara Assis

#descriçãodaImagem: Foto do Pleno do TRE-MT. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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