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TRE-MT lança campanha institucional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher

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Com o objetivo de promover um ambiente de trabalho seguro, acolhedor e livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) dará início, nesta quinta-feira (10.07), à Campanha “Quebre o Silêncio. Você não está sozinha, voltada à orientação, acolhimento e conscientização sobre o enfrentamento à violência contra mulheres. A iniciativa será realizada até o dia 16 de julho e integra o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras e que está alinhado ao protocolo estabelecido na Recomendação nº 102/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Voltada ao público interno e externo, a campanha é coordenada pela Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), sob a gestão da Presidência do Tribunal, e contempla a publicação de matéria jornalística, cards informativos nas redes sociais, envio de mensagens por e-mail aos servidores e divulgação na intranet institucional.

Durante toda a semana, serão abordados diferentes aspectos relacionados à violência doméstica, como os tipos de violência, os sinais de alerta, os impactos psicológicos, a importância da rede de apoio e o papel da sociedade no enfrentamento ao problema. Todas as peças da campanha destacam os canais oficiais de denúncia disponíveis.

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“A violência doméstica é uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos e, infelizmente, ainda persiste em todos os setores da sociedade. Romper com esse ciclo exige informação, acolhimento e ação institucional concreta. Por isso, essa campanha reforça o nosso compromisso com a proteção das mulheres que integram o nosso quadro e com a construção de um ambiente institucional mais seguro, empático e humano”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves.

Canais de denúncia

No âmbito do TRE-MT, denúncias internas podem ser feitas pelo e-mail:
[email protected]

Já os canais públicos disponíveis são:

Disque 180 – Violência doméstica

Disque 190 – Emergência (Polícia Militar)

Disque 197 – Emergência (Polícia Civil)

Em Cuiabá, as vítimas também podem procurar a Delegacia da Mulher:
(65) 3901-4277 (atendimento das 8h às 18h)
e-mail: [email protected]

Compromisso institucional

Formalizado pela Resolução nº 2.869/2024, o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra magistradas e servidoras prevê, entre outras ações: a capacitação contínua sobre o tema, implementação de medidas de segurança personalizadas, suporte institucional às vítimas e campanhas regulares de conscientização.

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Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#DescriçãodaImagem: Card da campanha “Quebre o Silêncio. Você não está sozinha!”, do TRE-MT. Fundo vermelho e azul. À esquerda, a frase principal em destaque. À direita, símbolo de pare com uma mão e o texto “Violência doméstica e familiar contra a mulher”. Logos da Ouvidoria da Mulher e do TRE-MT no rodapé.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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