POLÍTICA NACIONAL

CCT vai debater plataforma digital para pesquisa agropecuária brasileira

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O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (SNPA) pode ganhar uma plataforma digital para estimular avanços no setor que ancora o superávit comercial brasileiro. A medida está prevista no único projeto de lei terminativo na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) de quarta-feira (7), às 10 horas. Se for aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja requerimento para votação no Plenário. 

O PL 6.417/2019 foi apresentado pelos senadores Styvenson Valentim (PSDB-RN), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Soraya Thronicke (Podemos-MS). O parecer do relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), é favorável à iniciativa, alegando que a legislação atual está desatualizada. 

“Existem gargalos no SNPA devido ao fato de que seu marco regulatório, estabelecido há cerca de 30 anos pela Lei Agrícola, encontra-se muito defasado e apresenta-se incapaz de dar a necessária resposta aos desafios que emergem atualmente, tais como a necessidade de aumentar a produtividade e a sustentabilidade da produção agropecuária num contexto de mudanças climáticas e de demanda mundial e nacional crescente por alimentos, fibras e agroenergia”, argumenta.

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O relatório altera a proposta, com a previsão de elaboração de planos plurianuais do SNPA pelos órgãos responsáveis por pesquisa agropecuária, ciência, tecnologia e inovação, agricultura e pecuária e agricultura familiar.

Fundo

Na pauta também consta o PL 3.218/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que destina 10% do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a popularização da ciência, tecnologia e inovação em instituições educacionais. Se for aprovado, o projeto segue para votação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Marcos Pontes também vai relatar o PL 4.467/2021, sobre a destinação de recursos para o fomento da produção brasileira de vacinas. Se for aprovada, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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