POLÍTICA NACIONAL

Setor elétrico diverge sobre impacto da energia autogerada na rede das distribuidoras

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Em audiência pública na Câmara dos Deputados, representantes do setor elétrico divergiram nesta terça-feira (6) sobre o impacto da energia injetada pela micro e mini geração distribuída nas redes elétricas das distribuidoras. O foco do debate, realizado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, foi o chamado fluxo reverso.

Tradicionalmente, a energia elétrica flui partindo da subestação, passando pelas redes de distribuição (média e baixa tensão), até chegar ao consumidor final. Com a geração distribuída, os consumidores passaram a gerar sua própria energia (especialmente via solar) e a injetar o excedente na rede. Esse excedente flui no sentido contrário (em direção à subestação), caracterizando o fluxo reverso.

As distribuidoras alegam que o fluxo reverso pode comprometer a estabilidade e a segurança da rede, já que a infraestrutura atual, como transformadores e sistemas de proteção, não foi dimensionada para o volume atual injetado.

Gargalos
O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Madureira, afirmou que o problema é técnico, e não mercadológico, como alegam os representantes do segmento de geração distribuída.

De acordo com ele, o setor não estava preparado para o rápido crescimento da geração distribuída, que foi regulamentada pela primeira vez em 2012. Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), divulgados na audiência, mostram que são feitas oito novas conexões à rede elétrica a cada minuto no país.

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“Esses gargalos existem. Eles precisam ser tratados com seriedade. Eles precisam ser encarados”, disse Madureira. Ele defendeu a necessidade de uma solução negociada, que envolva as distribuidoras, o segmento da geração distribuída e os órgãos do sistema elétrico.

Dificuldade de acesso
A vice-presidente de geração distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim, afirmou que as distribuidoras vêm usando o argumento do fluxo reverso para negar o acesso à rede elétrica de consumidores que desejam instalar painéis solares. Em muitos casos, usando a própria resolução da Aneel que buscou resolver a questão (RN 1.098/24).

A resolução traz três cenários onde fica afastada a análise de inversão de fluxo, permitindo a instalação dos painéis. Por exemplo, quando o consumidor absorve toda a energia gerada. “Qualquer configuração de geração própria de energia que fuja a essas três hipóteses, passou a ser negada pela distribuidora”, disse Rubim.

Ela lamentou ainda que, três anos após a aprovação do marco legal da geração distribuída (Lei 14.300/22), as distribuidoras continuem dificultando o direito de acesso dos consumidores à rede elétrica.

Limite
Também presente ao debate, o gerente executivo do Planejamento Elétrico do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Fernando Silva, afirmou que o fluxo reverso não é um problema sistêmico e pode ser resolvido, mas há lugares onde ele está no limite. “Existem estados que são mais suscetíveis a ter problemas de sobrecarga em condição normal ou em contingência”, disse.

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Um relatório do ONS tornado público em fevereiro informou que o fluxo reverso pode sobrecarregar o sistema elétrico em nove estados brasileiros (Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia).

Solução negociada
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que propôs a audiência pública, afirmou que a Aneel vem adotando normativos que dificultam o acesso dos pequenos produtores de energia à rede elétrica. Na avaliação do parlamentar, há um “delírio regulatório” em algumas das resoluções do órgão regulador.

Andrada também defendeu uma solução negociada para o impasse entre o segmento de geração distribuída e as distribuidoras. “Temos que fazer, na minha opinião, o famoso jogo do ganha-ganha. É dar as mãos, encontrarmos soluções positivas, que sejam boas para o país, boas para o consumidor, boas para o empreendedor, que não prejudica a distribuidora e essas soluções existem”, disse.

Atualmente, o segmento de micro e mini geração distribuída possui uma capacidade instalada de 39 gigawatts (gW), o que equivale à energia gerada por quase três Itaipus. São 3,5 milhões de unidades consumidoras que geram a sua própria energia.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

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O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

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Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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