POLÍTICA NACIONAL

Senadores se posicionam contra o aumento do número de deputados

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Vários senadores se posicionaram de forma contrária ao projeto que amplia o número de deputados de 513 para 531 (PLP 177/2023), ao longo desta quarta-feira (7), durante pronunciamentos no Plenário ou em participação em comissões da Casa. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (6) e deve ser enviada ao Senado nos próximos dias.

Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse estar “estarrecido” com o projeto. Ele afirmou que os parlamentares deveriam ter foco no bem-estar da população e na redução das desigualdades [sociais]. Segundo Contarato, a criação desses 18 novos assentos representa, no mínimo, um impacto de R$ 65 milhões nos gastos públicos.

— Isso é um escárnio com a população brasileira. Acho que o Senado precisa fazer uma reflexão e dar uma resposta. Eu defendo que o número deveria ser reduzido e que os parlamentares deveriam trabalhar mais — afirmou o senador.

No Plenário, o senador Marcio Bittar (União-AC) também se disse contrário ao projeto. Na visão do senador, a proposta é descabida “em um momento em que o Brasil todo está em crise”. Bittar destacou que o aumento do número de deputados vai diminuir ainda mais, proporcionalmente, o peso da representação do Acre.

— A carestia chegou aos lares brasileiros. Portanto, não é hora de aumentar o número de cadeiras, aumentando despesa — registrou Bittar.

De acordo com o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o aumento do número de deputados é um “tapa na cara da sociedade” e “um presente de grego”. Girão ressaltou que é importante a população brasileira se manifestar, de forma ordeira e pacífica, contra esse projeto.

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— Votarei contra, trabalharei contra; e, com a graça de Deus, a gente vai evitar mais esse prejuízo para o Brasil — anunciou o senador, sugerindo que o número de deputados seja reduzido para 300.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) reforçou o posicionamento contrário ao projeto. Ele disse que vai apresentar emenda à matéria para que haja proporcionalidade com o número de cadeiras dentro do Plenário da Câmara – o que reduziria o número de deputados para 396.

Para o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), “a modelagem já está definida em 513 deputados federais”. Ele afirmou acreditar que as representações já estão dentro do padrão limite para defender os estados.

— Recepcionaremos esse projeto e, com certeza, não será aprovado aqui no Senado — afirmou Rodrigues.

O senador Cleitinho também se posicionou contra o projeto que trata do aumento do número de deputados. Ele disse que o Congresso deveria ter como prioridade projetos para ajudar a população. Na mesma linha, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) registrou sua posição contrária. Ele disse ter certeza de que a proposta vai ter muita resistência no Senado.

— Nós não temos que ter mais gastos. A gente tem que ter mais eficiência, o que é muito melhor para o país e para todos nós — declarou Pontes.

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 Implicações

Em entrevista à Rádio Senado nesta terça-feira (7), o consultor do Senado Clay Teles, especialista em direito constitucional, detalhou as implicações do aumento do número de deputados federais a partir de 2027.

Teles lembrou que a Constituição de 1988 determina que o número de deputados seja proporcional à população de cada estado. O último ajuste nesse número (513 deputados) ocorreu em 1993. Segundo o consultor, com as mudanças da população ao longo dos anos, essa proporcionalidade se enfraqueceu. O Censo de 2022, afirma, reforçou a ideia da distorção.

Para Teles, seria possível escolher entre aumentar o número de deputados ou ajustar esse número fazendo com que alguns estados percam representantes, para outros estados ganharem em número. Ele afirmou ser impossível aumentar o número de deputados sem aumento do gasto público.

O consultor também lembrou o efeito cascata, pois os estados guardam relação proporcional entre o número de deputados federais e o de deputados estaduais. Com o projeto, algumas assembleias legislativas podem aumentar o número de cadeiras.

De acordo com Teles, o aumento do número total de deputados para 531 também traz o risco da diminuição do peso relativo de estados mais populosos. Em tese, o voto de um cidadão de São Paulo, por exemplo, teria menos representação do que o voto de um estado menos populoso, como o Amazonas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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