POLÍTICA NACIONAL

Davi Alcolumbre saúda novo papa Leão XIV

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, definiu a eleição do papa Leão XIV, nesta quinta-feira (8), como um “chamado à união entre os povos”.

Davi, que integra a comitiva da Presidência da República em viagem à Rússia, fez votos de que o novo pontificado inspire a fé “em um mundo mais justo”, e disse esperar que o novo papa conduza os povos “com coragem”.

Eis a íntegra da nota oficial:

O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), saudou nesta quinta-feira (8) a eleição de Robert Prevost, Papa Leão XIV, como novo líder da Igreja Católica. Para o parlamentar, o momento representa renovação espiritual e um chamado à união entre os povos.

Recebo com alegria e respeito a eleição de Robert Prevost, Papa Leão XIV. Que sua chegada ao pontificado seja luz para os fiéis, força para os que têm fé e esperança para todos os que acreditam em um mundo mais justo, fraterno e solidário”, declarou Alcolumbre.

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O presidente do Parlamento brasileiro afirmou ainda que o novo capítulo da Igreja Católica simboliza valores fundamentais para a convivência humana. “Que sua santidade seja uma inspiração viva de paz, diálogo e amor ao próximo, guiando os povos com sabedoria, humildade e coragem diante dos desafios do nosso tempo”, afirmou.

Desejo que seu pontificado fortaleça os laços entre as nações e reavive, nos corações de todos, o poder transformador da fé, da compaixão e do bem comum”, concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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