POLÍTICA NACIONAL

CDR vota aumento de repasse de fundos constitucionais a pequenas empresas

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (13), a partir das 9h30, uma pauta com 14 itens. Entre eles, o projeto de lei segundo o qual 25% dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste devem ser repassados para contratações com pequenos e microempresários. Também estão na pauta propostas para criar a Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau) e a que garante acesso a áreas naturais para visitação. A CDR é presidido pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

O PL 2.592/2023 direciona 25% dos recursos de operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste a pequenas e microempresas (MPEs). A matéria foi apresentada pelo senador Jayme Campos (União-MT) e recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB). Caso seja aprovado, seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a lei que cria o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO – Lei 7.827, de 1989) com o fim de, segundo o autor, impulsionar pequenos negócios, de forma a gerar emprego e renda nas regiões. Caso não haja procura para a totalidade dos recursos destinados às MPEs, as verbas remanescentes serão distribuídas para empresas em geral ao final de cada trimestre. 

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Jayme Campos ressalta que a lei já prevê tratamento preferencial às MPEs, contudo não há qualquer dispositivo que garanta a efetividade desse princípio, “cujo cumprimento fica a cargo das instituições financeiras que repassam os recursos”.

Acesso a áreas naturais

Volta à pauta o PL 2/2021, que assegura o livre acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos, de grande beleza ou interesse para visitação pública. A matéria, que será analisada em caráter terminativo, já foi incluída na pauta da comissão por três vezes e teve sua votação adiada. 

Da senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta inclui o livre acesso a essas áreas naturais nas diretrizes da política urbana e, para isso, modifica o Estatuto da Cidade. Também está previsto no projeto que os planos de expansão urbana deverão contar com medidas que possibilitem a circulação nesses locais.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e caso seja aprovada e não for apresentado requerimento para votação em Plenário, seguirá para Câmara dos Deputados.

Política de Arborização Urbana

Os senadores podem analisar ainda projeto de lei que propõe ações coordenadas para aumentar a presença de áreas verdes nas cidades. A Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau) é uma proposta do senador Efraim Filho (União-PB), mas reproduz texto que tramita na Câmara dos Deputados desde 2021.

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PL 3.113/2023 determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a elaborar planos de arborização urbana, com duração ilimitada, horizonte de execução de 20 anos e revisão a cada cinco anos. Nesses planos constarão as orientações para monitoramento, conservação e expansão da arborização urbana, além das diretrizes para participação social na gestão do tema. 

Os planos deverão se guiar pelos regulamentos futuros da Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau). O projeto prevê que esses regulamentos tratem dos índices de arborização urbana, as zonas de proteção de copas e raízes, a imunidade de corte, a adoção de áreas verdes e o “espaço árvore” (destinado ao plantio de árvores em calçadas).

A senadora Professora Dorinha Seabra apresentou parecer favorável com emendas e, caso seja aprovado, seguirá apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Meio Ambiente (CMA), sendo nesta última, em decisão terminativa. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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