POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta ensino superior municipal de contribuição para fundo do Fies

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O Projeto de Lei 4785/24 isenta as instituições de ensino superior (IES) públicas municipais, não exclusivamente mantidas com recursos públicos, da contribuição ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FG-Fies). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Criado em 2017, o FG-Fies é uma espécie de seguro que cobre inadimplências de estudantes do Fies. O fundo é financiado pelo governo federal e por contribuições obrigatórias das instituições de ensino participantes do programa.

O deputado Mendonça Filho (União-PE), autor do projeto, defende que a contribuição não seja cobrada das IES públicas municipais. Segundo ele, essas instituições enfrentam desafios para desenvolver suas atividades e manter a sustentabilidade financeira.

Além disso, ele argumenta que o impacto financeiro da isenção sugerida não seria relevante, dado o pouco número das IES públicas beneficiadas pelo projeto (aquelas que não são mantidas somente com recursos públicos).

O máximo que poderia ocorrer, afirma o deputado, seria uma pequena diminuição da oferta de vagas no Fies para os semestres subsequentes. “Na medida em que essa oferta sempre supera por larguíssima margem a quantidade de financiamentos efetivamente concedidos por ano, essa proposta não teria nenhum impacto negativo no Fies”, contabiliza Mendonça Filho.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece culpa do Estado na Chacina de Acari e prevê pensão a familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas durante a chamada Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990. A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas.

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício será pago com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

O texto define ordem de prioridade para o recebimento da pensão, que é intransferível como herança: primeiro os ascendentes (com prioridade para a mãe); seguidos pelos descendentes (em partes iguais); e, por fim, os irmãos.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O substitutivo mantém o conteúdo do texto original, mas faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

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“O projeto faz parte de uma cadeia de atos internacionais e nacionais que procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”, avaliou o relator.

Reimont destacou que o projeto se alinha a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

Memória e homenagens
O projeto aprovado determina a inscrição do grupo conhecido como “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

O substitutivo também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data em que ocorreu o sequestro dos jovens.

Histórico do caso
A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas (a maioria adolescentes moradores da comunidade de Acari) foram sequestradas em um sítio em Magé (RJ) por homens encapuzados. Segundo investigações da época e decisões internacionais recentes, os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. As vítimas foram assassinadas e seus corpos nunca foram encontrados.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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